AGU pede a Fachin suspensão da decisão que afastou dirigentes da Polícia Federal

A Advocacia-Geral da União propôs nesta terça-feira (8/9), em caráter de urgência, um pedido de suspensão de liminar dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin. A medida visa suspender os efeitos da decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de inteligência da PF, Leandro Almada da Costa.
ConJurAssinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção da AGU, a peça sustenta a existência de grave lesão à ordem pública e administrativa.
Prerrogativa do Executivo
Um dos principais argumentos da AGU é que cabe ao presidente da República prover e desprover os cargos de direção da Polícia Federal. Segundo a União, o afastamento cautelar determinado pelo STF interfere diretamente nessa atribuição e provoca a vacância abrupta de postos situados no núcleo de comando da corporação.
Para a AGU, a medida restringe, ainda que provisoriamente, a possibilidade de o chefe do Executivo decidir sobre a escolha, a manutenção ou a substituição dos responsáveis pela direção da PF. O órgão argumenta também que a troca compulsória dos titulares pode afetar a continuidade e a coordenação das atividades da polícia judiciária e da inteligência policial.
A União diz que há “risco concreto de desorganização institucional” pela alteração abrupta da cadeia de comando da Polícia Federal. Diante disso, afirmam estar configurada grave lesão à ordem pública, requisito previsto em lei para a suspensão de uma liminar.
Disputa sobre competência no STF
A AGU também questiona a competência de André Mendonça para decidir sobre o episódio. Segundo o pedido, os fatos relacionados à produção, tramitação e divulgação dos relatórios de inteligência já estão sendo examinados pelo presidente do STF em outra ação, a Petição 16.704.
A Presidência da corte determinou, nos dias 3 e 4 de setembro, a coleta de informações de Alexandre de Moraes, André Mendonça, do procurador-geral da República e do diretor-geral da PF, além da reunião de documentos relacionados ao episódio. Para a União, portanto, o conjunto de fatos já estava sob a condução da Presidência quando Mendonça proferiu a decisão cautelar.
O pedido argumenta ainda que o próprio Mendonça havia indicado anteriormente que a matéria recomendava análise pelo Plenário do STF. Para a AGU, seria contraditório, portanto, submeter a cautelar ao referendo da Segunda Turma.
Segundo a União, a decisão monocrática antecipou uma conclusão antes do fim da coleta de informações determinada pela Presidência e criou decisões concorrentes sobre o mesmo conjunto de fatos. A AGU ressalta ainda que Andrei Rodrigues havia sido intimado a prestar informações à Presidência em cinco dias úteis, mas acabou afastado antes de exercer essa faculdade.
A Advocacia-Geral também sustenta que Mendonça não estaria prevento para analisar especificamente o episódio envolvendo os relatórios de inteligência. Na argumentação da União, trata-se de fatos autônomos em relação ao objeto original da Petição 16.662 e, por isso, a análise não deveria permanecer vinculada automaticamente ao relator.
Pedido urgente
Ao final, a AGU pede que o presidente do STF suspenda imediatamente os efeitos da decisão de Mendonça. No mérito, quer que essa suspensão seja mantida até que o órgão considerado competente dentro do Supremo dê uma decisão definitiva sobre o caso.
O órgão também solicita que Mendonça seja ouvido sobre os argumentos apresentados no pedido e que a Procuradoria-Geral da República seja intimada a se manifestar.
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Pet 16.662
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