Penal

Associar islã ao terrorismo em rede social configura crime de preconceito

Conjur·
Associar islã ao terrorismo em rede social configura crime de preconceito
Internauta afirmou que mesquita seria base do Hamas no Brasil

A 16ª Vara Federal da Paraíba condenou um homem pelo crime de discriminação e preconceito religioso contra adeptos do islamismo, em decorrência de uma publicação realizada na rede social X (antigo Twitter). A sentença, proferida na última sexta-feira (25/09), acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e fixou a pena em dois anos de reclusão e dez dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 2 mil.

O caso teve origem em uma publicação feita em 12 de outubro de 2023, na qual o acusado compartilhou um vídeo acompanhado de comentários que associavam a religião islâmica a organizações terroristas.

Entre as manifestações, afirmava que o islamismo apoiava o terrorismo e atribuía a uma mesquita localizada no Brasil a condição de sede do grupo Hamas. A postagem também conclamava parlamentares a impedir iniciativas que, segundo o conteúdo divulgado, favoreceriam terroristas no país.

A investigação começou após denúncia registrada na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. O caso foi encaminhado ao MPF, que determinou a preservação dos dados da publicação e reuniu provas digitais. Um relatório técnico do MPF confirmou que, em fevereiro de 2024, o conteúdo acumulava mais de 19,7 mil visualizações, 40 compartilhamentos e 80 curtidas.

Discriminação

Durante o processo, o acusado admitiu a autoria da publicação, mas alegou que não pretendia discriminar os adeptos do islamismo. A defesa sustentou que a manifestação ocorreu em um contexto de preocupação com o terrorismo internacional e que o conteúdo havia sido posteriormente excluído.

O juízo concluiu que a publicação ultrapassou os limites da crítica a organizações terroristas ou da manifestação de opiniões sobre o conflito no Oriente Médio. Segundo a sentença, o acusado atribuiu características negativas à religião islâmica de maneira generalizada, associando seus adeptos ao terrorismo e vinculando uma mesquita localizada no Brasil ao grupo Hamas.

A decisão destacou que, embora o vídeo original tenha sido produzido por terceiros, o réu optou por compartilhá-lo e acrescentar comentários que reforçavam seu conteúdo discriminatório. O arrependimento e a posterior exclusão da postagem não foram considerados suficientes para afastar a responsabilidade criminal.

O réu homem foi condenado pelo crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/1989, que pune a prática, a indução ou a incitação à discriminação ou ao preconceito, inclusive por motivo religioso. Ele poderá recorrer em liberdade. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

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Processo
 0807346-88.2024.4.05.8200

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