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Cármen Lúcia e Nunes Marques negam pedidos para que Renan participe de debate da Globo

JOTA·
Cármen Lúcia e Nunes Marques negam pedidos para que Renan participe de debate da Globo

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, negaram os pedidos do partido Missão para que o candidato Renan Santos tivesse a participação garantida no debate presidencial da Globo que acontece nesta quinta (1º/10).

“Como houve a participação de Renan Santos em todos os atos promovidos pela TV Globo até esse momento e o convite foi um só, para debates, sabatinas e para a cobertura das agendas dos candidatos, existe uma legítima expectativa de participação do debate presidencial de amanhã”, afirmam os pedidos do candidato.

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Nunes Marques, no entanto, decidiu que a emissora não é obrigada a convidá-lo porque o partido não tem o mínimo de cinco parlamentares.

Além disso, afirmou que a inclusão de Renan Santos na cobertura da emissora e convites anteriores a entrevistas também não obrigam a Globo a convidá-lo para o debate.

Assim, o caso de Renan não se encontra no que está previsto no art. 44, § 2º, II, da Resolução n.23.610/2019/TSE, que veda a exclusão de um candidato cuja participação seja facultativa e que já tenha sido convidado pela emissora.

“Os representantes procuram extrair o convite para o debate de comunicações
anteriores mantidas com a emissora e da participação de Renan Santos em entrevistas promovidas por veículos integrantes do Grupo Globo. Os documentos juntados, contudo, evidenciam que essas atividades foram organizadas de forma autônoma e segundo critérios próprios”, diz o ministro.

A decisão da ministra Cármen Lúcia no STF

No STF, o pedido foi feito via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e distribuído para a ministra na noite de ontem.

De acordo com Cármen Lúcia, a ADPF é um instrumento que só deve ser utilizado “se o interessado demonstrar não haver outros meios processuais para o questionamento apresentado, ou ter havido prévio exaurimento de outros instrumentos processuais […] aptos a fazer cessar a situação de lesividade ou de
potencialidade danosa”.

Para a ministra, a ADPF do Missão “não pode ser sequer conhecida [ser considerada admissível], menos ainda processada regularmente
neste Supremo Tribunal Federal.”

Ou seja, a ministra não chegou a analisar o mérito da questão, dizendo que o partido deve fazer o pedido na via processual adequada e não banalizar o uso do recurso constitucional ao STF.

“A arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ser utilizada para substituir os instrumentos recursais ou outras medidas processuais ordinárias acessíveis à parte processual, sob pena de transformá-la em sucedâneo recursal, descumprimento das normas processuais determinantes das classes processuais adequadas aos objetos das ações e recursos e mecanismo de burla às normas de distribuição de competências entre os órgãos jurisdicionais”, afirma a ministra em sua decisão sobre o caso.

O debate na Globo

Inicialmente, a Globo convidou para o debate o presidente Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante), candidatos cujo convite é obrigatório de acordo com a legislação eleitoral, devido à representação política dos partidos.

A Globo também convidou Romeu Zema (Novo), devido a uma decisão do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A legislação eleitoral afirma que partidos que têm ao menos cinco parlamentares no Congresso devem obrigatoriamente ter os candidatos convidados para os debates.

Na terça-feira (29/9), Nunes Marques acolheu o argumento do Novo de que o TSE deve considerar o número atual de parlamentares, não o número de parlamentares eleitos na última eleição. O Novo tem atualmente cinco deputados federais, mas dois deles só se filiaram ao partido no meio do mandato, tendo sido eleitos por outros partidos.

O presidente Lula afirmou nesta quarta-feira (30/9) que não vai ao debate da Globo. Todos os outros candidatos convidados confirmaram participação.