Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho intima desembargadora por manifestação em Pleno do TRT-3 (MG)
A desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon terá prazo de cinco dias para se pronunciar
28/08/2026 - A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) intimou a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Cristiana Maria Valadares Fenelon para que se pronuncie a respeito de uma fala proferida durante sessão do Tribunal Pleno do TRT de Minas Gerais do dia 13 de agosto de 2026.
A manifestação da desembargadora tratou sobre a implementação da Política de Itinerância da Justiça do Trabalho e de ações de inclusão das comunidades indígenas, e gerou repercussão nas redes sociais. A fala ocorreu durante um debate sobre o cumprimento das resoluções nº 460/2022 do CNJ e nº 428/2025 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que tratam da política de itinerância e da implantação de postos para inclusão digital.
No despacho, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro José Roberto Freire Pimenta, pontua que “vislumbra-se, na manifestação da magistrada, em uma primeira análise, uma carga de discriminação e de estigma em relação aos povos indígenas, ao cogitar da ideia de que são pessoas que não trabalham, fazendo, o que é mais grave, alusão a um passado obscuro de escravização dessas comunidades originárias, isso sem falar nos atos covardes de dizimação conhecidos pela história”.
O Pedido de Providências foi instaurado após os vídeos publicados no YouTube em redes sociais chegarem à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A abertura do procedimento se embasa na Constituição Federal, que traz como fundamento a promoção do bem de todos, sem preconceito.
Também são citadas a Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor, e a resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 305/2019, que veda aos magistrados nas redes sociais emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio.
(Secom)
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