Constitucional

Dino considera resolvido, por ora, caso da padroeira e reitera que STF dá a palavra final

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Dino considera resolvido, por ora, caso da padroeira e reitera que STF dá a palavra final

O ministro Flávio Dino proferiu uma decisão nesta quinta-feira (1º/10) considerando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu as determinações emitidas por ele para afastar o que definiu como censura prévia em massa e garantir a liberdade religiosa no caso das postagens envolvendo o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e sua família e a suposta promessa de retirada do título de Nossa Senhora Aparecida de padroeira do Brasil.

O ministro declarou a perda de objeto da ação, mas ponderou que deixa em aberto a possibilidade de novas demandas.

Na avaliação de Dino, o colegiado do TSE, ao restabelecer o post do ator e humorista Antonio Tabet e delimitar que, em caso de razoável dúvida, a publicação não deve ser removida, atendeu ao que ele havia determinado na decisão do último domingo (27/9), que restabeleceu as postagens.

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Na noite de segunda-feira (28/9), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e retornou a determinação de André Mendonça, no TSE, pela remoção dos posts.
Na decisão desta quinta-feira (1º/10), Dino lembrou que Mendonça, relator do caso no TSE, ajustou o voto ao longo do julgamento de quarta-feira (30/9) e foi acompanhado pelo colegiado. Na primeira versão do voto, apresentada no início do julgamento, Mendonça mantinha a exclusão do post de Tabet; à noite, ele apresentou um complemento, mantendo a publicação.

Dino aproveitou a decisão para afirmar que o STF dá a “última palavra” sobre interpretação constitucional. “É destituída de base constitucional a suposta elevação do Colendo TSE à condição de ‘Corte Suprema’, como se estivesse em nível hierárquico equivalente ao STF e, portanto, com regência constitucional distinta em relação aos Colendos STJ, TST e STM, cujos atos proferidos no âmbito de suas respectivas competências são cotidianamente revistos no STF (evidentemente quanto aos temas diretamente constitucionais)”.

Na avaliação de Dino, se não coubesse ao STF a palavra final frente às decisões constitucionais, haveria um “exotismo antinômico” sobre as competências dos tribunais. Sem citar especificamente as decisões de Luiz Fux e Mendonça, Dino disse que não cabe a ele emitir “qualquer pronunciamento sobre outros atos judiciais monocráticos, evidenteente teratológicos e nulos”.

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