Constitucional

‘Farsa incriminatória’ e nova investida contra Mendonça: embates do caso Moraes começam antes da sessão

JOTA·
‘Farsa incriminatória’ e nova investida contra Mendonça: embates do caso Moraes começam antes da sessão

Os embates em torno do julgamento que vai definir se o Supremo Tribunal Federal (STF) abre ou não uma investigação contra o ministro Alexandre de Moraes começaram antes mesmo da sessão destinada a analisar o relatório da Polícia Federal (PF) com mensagens entre o magistrado e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, na manhã desta terça-feira (15/9).

Na noite anterior, Moraes encaminhou manifestação ao presidente da Corte, Edson Fachin, em que fez duras críticas ao documento da PF, elaborado por ordem do ministro André Mendonça.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Segundo Moraes, a atuação de Mendonça foi “deliberadamente direcionada pelo Ministro relator PARA MONTAR UMA VERDADEIRA FARSA INCRIMINATÓRIA COM FINALIDADE POLÍTICO-ELEITORAL”.

Para Moraes, o documento da PF com 52 mensagens de Vorcaro a um número de telefone atribuído a ele é “imprestável” e “duplamente nulo”, diante da falta de pedido ou comunicação à Procuradoria-Geral da República (PGR), pela suposta quebra da cadeia de custódia dos fatos e por conter “ilações sem qualquer comprovação”.

Investida contra Mendonça

Já na manhã desta terça (15/9), o ministro Flávio Dino despachou a Fachin um pedido para que sejam apurados fatos relacionados a Mendonça, o instituto do qual foi sócio, ligações com o banco Master e contratos com a Prefeitura de São Paulo.

Segundo Dino, Mendonça votou em uma ação (ADPF 1196) que discute o funcionamento de cemitérios privados na cidade de São Paulo a favor dos cemitérios privados após ter se encontrado com Vorcaro. Dino disse “havia elevados interesses de fundos geridos pelo Banco Master exatamente em temas atinentes à privatização de cemitérios”.

Dino também cita o fato de que Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, era vinculado à Igreja Batista da Lagoinha , e simultaneamente exercia cargo diretivo na empresa Cortel (concessionária de cemitério em São Paulo).

“Enquanto tudo isso se desenrolava, o Instituto Iter, fundado pelo Exmo. Ministro André Mendonça e em cuja sede, como assinalado, ocorreu o encontro com o Sr. Daniel Vorcaro em 14 de março de 2025, passou também a manter relações contratuais remuneradas com o próprio Município de São Paulo, parte diretamente alcançada pelas determinações proferidas nesta ADPF, na condição de contratante de empresas privadas, a exemplo da Cortel, onde atuava o Sr. Fabiano Zettel”, disse Dino.

“Isso não significa afirmar que exista relação causal entre tais circunstâncias, tampouco que os atos jurisdicionais praticados tenham sido determinados por interesses externos ao processo. Significa, diversamente, reconhecer que a multiplicidade, a natureza e a convergência temporal desses pontos de contato constituem, em tese, quadro indiciário suficientemente relevante para que a existência — ou inexistência — dessas conexões seja esclarecida mediante apuração pelas autoridades competentes”, declarou o magistrado.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Mendonça defende relatório

Também em manifestação a Fachin, na noite de segunda (14/9), Mendonça defendeu a regularidade do procedimento que resultou no relatório contra Moraes.

Mendonça disse que intimou de forma presencial delegados que atuam no caso Master diante do teor da informação obtida pela PF. De acordo com as informações obtidas, a própria autoridade policial indicava que as pessoas de “Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal e de Paulo Gustavo Gonet Branco, Procurador-Geral da República teriam sido mencionadas em nota enviada por Daniel Bueno Vorcaro a interlocutor até então não identificado”.

Assim, conforme Mendonça, foi preciso adotar providência para garantir o regular funcionamento da investigação.

“Nesse contexto, diante da menção direta à pessoa do atual Diretor-Geral da Polícia Federal, bem como do Procurador-Geral da República, por cautela, buscando preservar a higidez dos autos e a eficiência das investigações —sem imputar qualquer suspeita a quem quer que seja—, impunha-se, com ainda maior razão, a adoção de providência apta a salvaguardar a fiel observância às premissas norteadoras da atividade de supervisão judicial desempenhada por este Ministro desde o início das investigações, quais sejam: a necessidade de zelar para que, na condução dos trabalhos, a autoridade policial guarde irrestrita observância (i) à compartimentação própria às atividades de polícia judiciária; (ii) ao princípio da preservação do sigilo; e (iii) ao princípio da funcionalidade”, disse Mendonça.