IA e eleições: o novo campo de batalha da violência política de gênero

Imagine uma mulher em campanha eleitoral. Uma fotografia sua, feita durante um evento, uma entrevista ou uma atividade de campanha, é publicada nas redes sociais. Dias depois, a mesma imagem reaparece em um contexto completamente distinto daquele em que foi produzida: uma situação íntima que nunca aconteceu. A cena parece ser de um episódio de Black Mirror, mas está longe de ser ficção. Hoje, ferramentas de inteligência artificial permitem produzir esse tipo de imagem em poucos cliques.
É o que demonstra relatório1 publicado pela ONU Mulheres, em parceria com pesquisadores da City St George’s, University of London. Após uma série de entrevistas com mulheres de 119 países, constatou-se que a violência online contra mulheres na vida pública está se tornando cada vez mais sofisticada tecnologicamente.
Para além da constatação de que as mulheres são alvos dessa violência online, foi constatado que as mulheres tendem a se afastar da vida pública com o receio de serem alvos ou de continuarem sendo. Segundo os dados, 41% disseram se autocensurar nas redes sociais para evitar abusos, enquanto 19% afirmaram fazer o mesmo no âmbito profissional em razão dos riscos da violência online.
Parte-se, aqui, da tese de que a tecnologia não é neutra. Ao contrário, ela reproduz e amplifica desigualdades já existentes na sociedade, na medida em que os dados utilizados em seu treinamento carregam previamente vieses e distorções orientados por interesses mercadológicos.
Posto isso, ao olhar para a trajetória das mulheres, historicamente colocadas à margem dos processos decisórios, não é difícil imaginar que as tecnologias podem ser utilizadas de maneira coordenada para impedir ou minar sua participação na esfera pública.
No cenário eleitoral, o impacto afeta não somente a vítima dos ataques, mas a própria integridade do pleito eleitoral. Uma pesquisa2 realizada por uma think tank alemã analisou os nomes de 5.872 parlamentares em exercício dos 27 países da União Europeia em 160 domínios associados à pornografia deepfake e a outros conteúdos sexuais não consensuais. Foram identificadas 138 mulheres, de 22 países, retratadas ou associadas a esse tipo de conteúdo, contra apenas nove homens.
Após considerar fatores como idade, proeminência institucional, orientação política e contexto jurídico nacional, o estudo estimou que mulheres parlamentares tinham 33 vezes mais probabilidade de serem retratadas ou associadas a pornografia deepfake.
O dado chama atenção não apenas pela diferença entre homens e mulheres, mas também pela facilidade de produção desse conteúdo. A pesquisa identificou páginas com nomes, fotografias e informações sobre as parlamentares acompanhadas de links para aplicativos de “nudefy”, capazes de gerar imagens sexualizadas a partir dessas imagens, os chamados deepfakes sexuais.
Em 2024, por exemplo, as candidatas à Prefeitura de São Paulo Tabata Amaral (PSB) e Marina Helena (Novo) foram alvo de deep nude durante a campanha eleitoral. Nas eleições de 2026, o fenômeno também já aparece no debate eleitoral brasileiro. Segundo o mapeamento de pré-campanha do Observatório IA nas Eleições3, realizado entre janeiro e julho de 2026, foram identificados 11 conteúdos sintéticos criados para atacar mulheres na política, sejam pré-candidatas, jornalistas ou figuras proeminentes no debate público eleitoral. Não foi identificado nenhum caso de deep nude no período citado. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) foi o maior alvo, com cinco ocorrências com discursos de teor transfóbico.
Importante pontuar que violência política de gênero consiste em qualquer ato de assédio, constrangimento, humilhação ou perseguição que impeça o livre exercício dos direitos políticos das mulheres. A conduta é tipificada como crime pela Lei 14.192/2021. Nesse sentido, independentemente da veracidade da imagem, a exposição sem consentimento e com teor vexatório configura uma forma de violência e conduta criminosa.
O que as ferramentas de IA têm produzido e, por isso, representam um novo campo de violência política de gênero é a possibilidade de automatizar, em escala, abusos e violências contra mulheres, associada à redução das barreiras técnicas e dos custos envolvidos, uma vez que esses aplicativos conseguem produzir tais violações em poucos minutos e cliques.
Quando essa violência afasta mulheres do debate público ou até da disputa eleitoral, ela também produz distorções no processo democrático. O dano, uma vez causado, pode decidir os rumos de uma eleição. O voto deixa de ser uma escolha informada e passa a ser condicionado por um ambiente informacional moldado pela manipulação algorítmica.
A manipulação, com uso de ferramentas de IA, de imagens de mulheres públicas ou em período eleitoral atinge diretamente sua imagem, sua honra e seu bem-estar psicológico. A Coalizão de Direitos da Rede lançou4, recentemente, os resultados da Comissão Especial sobre IA, com o levantamento de casos documentados sobre violência de gênero facilitada por IA (deepfakes, viés algorítmico e vigilância abusiva), nos quais se destacam diversas pesquisas com dados que apontam o crescimento da violência online contra mulheres e a necessidade urgente de uma regulação efetiva e protetiva voltada para o âmbito da inteligência artificial.
Nesse cenário, para proporcionar um espaço democrático e seguro nas eleições de 2026, foi editada a Resolução TSE 23.755, que prevê, em seu art. 28, § 4º-A, regras específicas para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral e incluiu a violência política contra a mulher entre as situações que demandam providências rápidas para a indisponibilização de conteúdo ilícito, independentemente de determinação judicial.
Um ponto que merece destaque é que, em muitos casos, mulheres não conseguem definir que estão vivenciando uma situação de violência política e acabam entendendo que esse tipo de conduta é permitida ou “normal” em um contexto de disputa eleitoral. Isso pode gerar subnotificação ou a descrença de que, ao denunciar, efetivamente haverá uma resposta célere do Judiciário. Muitas vezes, o dano já foi crucial para o afastamento da vida pública ou para o rumo das eleições, sendo difícil, posteriormente, demonstrar o nexo causal entre a violência sofrida e o resultado das urnas.
Recentemente, o Ministério das Mulheres lançou a campanha nacional O Digital é Nosso Lugar, justamente para aproximar a linguagem do ambiente digital da realidade cotidiana das mulheres, explicando situações de violência e indicando formas de proteção. Esse tipo de iniciativa também é importante porque muitas mulheres sequer reconhecem que aquilo que estão vivendo pode configurar um crime.
Em uma toada protetiva, o governo federal publicou o Decreto 12.976, voltado ao combate à misoginia online. A norma obriga as plataformas digitais a agirem preventivamente contra crimes de gênero, estabelece a remoção de conteúdo íntimo não consentido em até duas horas e proíbe ferramentas de inteligência artificial generativa de criarem imagens pornográficas falsas de terceiros.
Se a violência pode ser produzida em poucos cliques, proteger a participação das mulheres na política também exige respostas rápidas para que elas possam ocupar o espaço digital e político sem medo. A atuação exige um arcabouço jurídico robusto e uma frente de atuação articulada e integrada dos órgãos do sistema de justiça, do tribunal eleitoral e da Agência Nacional de Proteção de Dados na fiscalização e sanção das plataformas.
[1] UN WOMEN. Tipping point: online violence, impacts, manifestations and redress in the AI age. New York: UN Women, 2026. Disponível em: https://www.unwomen.org/en/digital-library/publications/2026/04/tipping-point-online-violence-impacts-manifestations-and-redress-in-the-ai-age
[2] ESTADÃO. Mais de 130 mulheres da política europeia são alvo de deepfakes sexuais. Estadão, 14 set. 2026. Disponível em: https://www.estadao.com.br/tecmundo/ciberseguranca/mais-de-130-mulheres-da-politica-europeia-sao-alvo-de-deepfakes-sexuais/
[3] OBSERVATÓRIO IA NAS ELEIÇÕES. Relatórios. 2026. Disponível em: https://observatorioianaseleicoes.com.br/relatorios/
[4] COALIZÃO DIREITOS NA REDE. Violência de gênero: casos envolvendo uso de inteligência artificial. 24 abr. 2026. Disponível em: https://direitosnarede.org.br/2026/04/24/violencia-de-genero-casos-envolvendo-uso-de-ia/