Mendes diz ser necessário verificar se liminar de Mendonça pode promover desequilíbrio eleitoral

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou nos autos os motivos pelos quais pediu vista no julgamento do referendo da liminar do ministro André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal nesta terça-feira (8/9).
Um dos motivos é o questionamento sobre a validade da decisão de Mendonça. Na avaliação do decano, o afastamento de Andrei pode ser contrário aos precedentes do STF, que consideram inconstitucionais decisões jurisdicionais tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral. Para evitar posições divergentes da Corte, a decisão deveria ter sido melhor analisada antes de ser referendada.
Além disso, para Mendes, há dúvidas razoáveis se o caso deve ser julgado pela 2ª Turma – onde a maioria já votou a favor da liminar. O ministro sustenta que o próprio André Mendonça solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, que a abertura de investigação contra Alexandre de Moraes fosse levada ao plenário, e não à Turma.
Mendes também argumenta que o afastamento de Andrei Rodrigues se deve a um relatório produzido por provocação de Moraes, membro da 1ª Turma. Dessa forma, como há conflito entre as turmas, o mais adequado seria a análise do plenário.
O decano lembrou que os prazos dados pela presidência para respostas ao procedimento aberto em relação aos pedidos de investigação de Moraes e Mendonça ainda estão correndo — portanto, a decisão foi dada antes das manifestações, inclusive do diretor-geral, Andrei Rodrigues. Também devem se manifestar os ministros envolvidos e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Mendes também colocou em dúvida a validade da liminar feita a partir de solicitação formulada por partido político, em aparente contrariedade ao Código de Processo Penal e ao Regimento Interno do STF, que exigem que o pedido seja feito pelo sistema acusatório – ou seja, pelo Ministério Público.
Por fim, o decano recorda que o feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual do referendo da liminar. “Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”, escreveu.
Entenda a discussão
A crise no STF vem se agravando a partir de um relatório da Polícia Federal, feito a mando do ministro André Mendonça, que mostrou que o ministro Alexandre de Moraes trocou mensagens e supostamente se encontrou com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso preventivamente por fraudes no Banco Master.
Com os achados da PF, Mendonça pediu para Fachin abrir investigação contra o colega. Em resposta à investida de Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que a apuração é nula, porque o plenário não foi consultado, conforme determina a lei.
Na sequência, Moraes também pediu a abertura de um inquérito contra Mendonça, alegando “fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade”, com quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos. O pedido se deu no polêmico inquérito das fake news.