Nova lei de minerais críticos coloca o Brasil no jogo global

O Brasil deu um passo importante para se posicionar na disputa global por minerais essenciais: sancionou a Lei 15.506/2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O país detém uma das maiores reservas de terras-raras do mundo e busca consolidar-se como fornecedor alternativo em meio à disputa geopolítica por cadeias de suprimento de minerais indispensáveis à transição energética, à tecnologia avançada e à defesa.
A ambição é clara e bem-vinda. Entre os objetivos da política estão o desenvolvimento da indústria de beneficiamento e transformação mineral, a articulação de instrumentos de financiamento para projetos do setor e a garantia da soberania, da defesa e do interesse nacional.
A norma também distingue, pela primeira vez de forma sistemática, os conceitos de minerais críticos e estratégicos. Os primeiros são recursos cuja disponibilidade insuficiente, instável ou vulnerável pode representar riscos relevantes para setores-chave da economia, especialmente diante da dependência de importações, da concentração geográfica do fornecimento e de gargalos tecnológicos.
Já os minerais estratégicos são aqueles com reservas significativas e essenciais à geração de superávit comercial, ao desenvolvimento tecnológico e regional ou à redução das emissões de gases de efeito estufa. Essa clareza conceitual, somada à incorporação de definições como mineração urbana, agregação de valor em território nacional e transferência de tecnologia, oferece ao setor um vocabulário comum e uma base mais sólida para o planejamento de políticas públicas e investimentos.
Um dos aspectos mais sensíveis da PNMCE está na sujeição das atividades do setor aos princípios da soberania nacional e da supremacia do interesse público. Na prática, a lei cria um mecanismo de triagem que condiciona à homologação do poder público operações como mudanças de controle societário de empresas titulares de direitos minerários, acesso de estrangeiros a informações geológicas estratégicas, contratos internacionais de fornecimento que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país e alienação de títulos minerários.
O instrumento está alinhado a práticas adotadas por outras jurisdições produtoras para proteger cadeias críticas. Seu efeito, contudo, dependerá da regulamentação. A Lei 15.506 estabelece um regime próprio de homologação sem compatibilização expressa com as regras do Código de Mineração e da Constituição Federal, que já disciplinam a cessão de títulos e as alterações societárias.
A coexistência de procedimentos potencialmente conflitantes, somada à ausência de prazo legal para decisão do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce) e de mecanismo de aprovação tácita, pode gerar incertezas, especialmente em operações de fusões e aquisições. A proteção do interesse nacional é legítima, mas precisa ser exercida com critérios claros, prazos definidos e segurança jurídica. Do contrário, o mecanismo concebido para proteger o setor poderá se tornar um obstáculo à sua expansão.
A PNMCE vai além dos princípios e estabelece instrumentos concretos de fomento. Entre eles estão o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com participação da União de até R$ 2 bilhões, e o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), que poderá conceder até R$ 1 bilhão por ano em créditos fiscais entre 2030 e 2034. O benefício poderá corresponder a até 20% dos dispêndios com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana, em proporção à agregação de valor na cadeia: quanto maior o grau de processamento, maior tende a ser o crédito.
O acesso aos incentivos, porém, não será automático. Dependerá de procedimento concorrencial e da habilitação prévia dos projetos considerados prioritários pelo Cimce. A lei também prevê que empresas do setor destinem parte de sua receita operacional bruta a pesquisa, desenvolvimento e inovação e à capitalização do FGAM, criando uma engrenagem em que a própria atividade mineral contribui para financiar o desenvolvimento de sua cadeia tecnológica. São medidas que apontam para uma mudança importante: o objetivo não é apenas extrair mais, mas processar, transformar e gerar conhecimento no país.
A política reúne ainda instrumentos de rastreabilidade, certificação de baixo carbono, financiamento, pesquisa e formação profissional. A criação de um sistema obrigatório e auditável de rastreabilidade, que deverá abranger a origem dos minerais, os impactos ambientais, a circularidade e as transações realizadas ao longo da cadeia, responde a uma exigência crescente dos mercados compradores: transparência da mina ao produto acabado.
A interoperabilidade com padrões internacionais será fundamental para que essa estrutura não se transforme apenas em mais uma obrigação regulatória, mas em um diferencial competitivo para a produção brasileira.
A governança da política ficará a cargo do Cimce, vinculado à Presidência da República, responsável por coordenar sua execução, elaborar o plano nacional, definir e atualizar as substâncias enquadradas como críticas e estratégicas e habilitar projetos prioritários. A lei prevê salvaguardas institucionais relevantes, como a separação entre as funções de formulação de políticas, aprovação de projetos e análise de operações societárias, além da exigência de decisões fundamentadas e publicadas. A efetividade dessas garantias, entretanto, dependerá da qualidade técnica e da transparência da atuação do conselho.
O mecanismo de triagem também alcança contratos e parcerias internacionais de fornecimento que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país. Ao mesmo tempo, a lei cria incentivos fiscais para compradores que firmem contratos de longo prazo, de pelo menos cinco anos, com produtores de materiais beneficiados. No campo das exportações, não há criação de novas alíquotas nem proibição de vendas ao exterior, mas o regulamento poderá estabelecer requisitos técnicos e compromissos de agregação de valor. O desafio será conciliar a proteção dos interesses nacionais com a previsibilidade necessária para atrair parceiros e capital estrangeiro.
A rapidez do processo legislativo sinaliza convergência política em torno do tema. Originada como PL 2.780/2024, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado Federal em setembro, sem alterações de mérito. Essa convergência oferece condições favoráveis para avançar, mas não elimina o trabalho que ainda precisa ser feito.
A sanção da PNMCE é um marco relevante, mas não encerra a tarefa. A questão não está na existência de regras complementares, naturais em uma política dessa dimensão, mas na capacidade de formulá-las com objetividade, transparência e prazos razoáveis. Conceitos amplos, como segurança econômica ou geopolítica, precisam ser acompanhados de parâmetros suficientemente claros para que a supervisão estatal não introduza incertezas justamente quando o Brasil disputa investimentos com outras jurisdições produtoras.
O país já dispõe de reservas, potencial produtivo e, agora, de um marco legal que reconhece a importância estratégica desses recursos. O próximo capítulo, portanto, será decisivo. A liderança em minerais críticos não será conquistada apenas pela dimensão das reservas ou pelo volume de recursos públicos mobilizados, mas pela capacidade de transformar esses ativos em investimentos, tecnologia, indústria e valor agregado. O Brasil já deu o primeiro passo para entrar no jogo global. Agora, precisa provar que sabe jogar, com regras claras, instituições sólidas e uma visão de longo prazo à altura de sua riqueza mineral.