Trabalhista

Perda de uma chance: técnico dispensado após deixar emprego anterior será indenizado

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24/08 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a “perda de uma chance” no caso de um técnico de segurança do trabalho dispensado no mesmo dia em que pediu demissão de outro emprego para assumir a nova função.

Para o relator, ministro Amaury Rodrigues, “a conduta da empresa frustrou a expectativa legítima de continuidade do vínculo”.

O trabalhador receberá indenização por dano material equivalente a três salários, além de R$ 5 mil pela perda da oportunidade.