Split payment vira disputa eleitoral; mas como de fato o mecanismo vai funcionar?

O split payment, sistema de apuração e recolhimento automático de impostos que será implementado com a reforma tributária, se tornou recentemente um tema em disputa na polarização eleitoral. Integrantes da equipe econômica de Flávio Bolsonaro (PL) têm falado em acabar com o mecanismo.
Na semana passada, a porta-voz da campanha para temas econômicos, Daniella Marques, disse que acabaria com o sistema de split payment em uma entrevista ao canal do jornalista Claudio Dantas no YouTube. “Ele simplesmente asfixia o capital de giro do pequeno, que já está asfixiado”, afirmou Marques.
Já o governo Lula avalia que o fim do split payment elevaria a alíquota geral do IBS/CBS.
O split payment, no entanto, é um tema técnico que vai muito além da polarização. O JOTA ouviu tributaristas, integrantes do mercado e das instituições governamentais para esclarecer o que é análise técnica e o que faz parte da narrativa política sobre o sistema.
O split payment é um formato de pagamento somente para a cobrança dos impostos previstos na reforma tributária (o IBS e o CBS). Ele apura automaticamente o imposto devido e já encaminha o valor para os cofres públicos quando uma empresa faz uma compra.
Ele está sendo desenvolvido em conjunto pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS, pelo Banco Central, pelas instituições de pagamento e pelas instituições financeiras.
O split payment não vai afetar os pequenos negócios porque ele não vai ser uma opção para quem é MEI ou adere ao regime tributário do Simples Nacional em um primeiro momento — cerca de 74% das empresas do país, de acordo com dados da Receita Federal de junho de 2026.
O sistema deve entrar em fase de testes em 2027, segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), somente para negócios B2B, ou seja, somente para vendas entre empresas, e com aderência opcional. A implementação, de fato, só deve acontecer depois dos testes, sem uma data definida.
Caso os testes sejam bem sucedidos, deve passar ser obrigatório que os os arranjos de pagamento eletrônico (como Pix, TED, boleto, etc.) ofereçam o split payment como opção, mas não há nenhuma norma emitida até agora que obrigue as empresas a aderirem, explica o tributarista Paulo Duarte, do escritório Stocche Forbes.
A obrigatoriedade deve vir em regulamento a ser publicado pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
“A Lei Complementar prevê de forma abstrata e ampla a aplicação do split payment, de forma gradual. E a própria legislação diz que o Comitê Gestor do IBS poderá prever hipóteses em que a adoção será facultativa”, explica o tributarista Marcos Maia, do escritório Maneira Advogados
Há conversas para que o split payment passe a ser obrigatório no B2B a partir de 2029 mas, segundo integrantes do governo e do mercado ouvidos pelo JOTA, nada será definido enquanto os testes não mostrarem que o sistema funciona. Alguns arranjos de pagamento (como o cartão de crédito) também não estão incluídos na primeira fase da implementação.
E ainda que o split payment seja obrigatório para o B2B no futuro, as empresas que aderem ao Simples Nacional poderão manter a opção pelo regime simplificado de apuração e recolhimento do IBS e da CBS, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Quem é Microempreendedor Individual (MEI) também está no regime de tributação simplificada e não precisará aderir ao split payment.
Já a possibilidade de implementação no B2C, como no varejo, por exemplo, não está em discussão no momento — embora seja prevista para o futuro pela Lei Complementar 214/2025.
Para que serve o split payment?
Devido à apuração e ao recolhimento automáticos, o split payment é um sistema que tem grande potencial para reduzir a sonegação de impostos.
Aumentar a previsibilidade da arrecadação não é interesse apenas do governo, já que essa segurança foi uma das soluções pensadas para baixar a alíquota do CBS/IBS, que já será uma das mais altas do mundo, explica Marcos Maia.
“Hoje vivemos sem split payment, e o sistema tributário funciona. Mas, com a reforma, adiar a implementação do split payment é atrasar o início de uma solução pensada para reduzir a fraude e reduzir a alíquota nominal”, diz ele
Essa não é a única vantagem do modelo, afirma Salvador Cândido Brandão Jr., tributarista do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.
Segundo ele, o split payment é essencialmente uma forma de garantir o crédito tributário para o adquirente.
O novo sistema da reforma tributária é baseado na não cumulatividade ampla, ou seja, todos os gastos das empresas vão gerar créditos tributários. Mas os créditos só estarão disponíveis se a etapa anterior da cadeia produtiva, ou seja, o fornecedor, tiver pago seus débitos tributários, explica Brandão.
“Então quem vai querer aderir é o adquirente, porque ele não pode ficar à mercê do fornecedor esperando ele pagar o tributo para ter o crédito”, diz ele. “Então, é uma ferramenta de garantia de crédito pro adquirente. Não é para prejudicar o fluxo de caixa de ninguém.”
O valor a ser recebido pelo fornecedor não será alterado, não vai haver efeitos no lucro.
No entanto, pode haver reflexos em quem hoje conta com os valores que são destinados ao fisco para o fluxo de caixa até o momento do pagamento do imposto.
“É como se você contasse o valor do cheque especial como parte da sua conta no banco, é um dinheiro que nunca foi do fornecedor”, explica Brandão.
Isso só é possível, no entanto, em compras à vista, sendo que o padrão dominante no B2B no Brasil é o de compras a prazo, especialmente para as médias e grandes empresas.