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STF forma maioria para INSS fixar teto de juros no crédito consignado para beneficiários

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STF forma maioria para INSS fixar teto de juros no crédito consignado para beneficiários

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta sexta-feira (28/8) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) possam continuar fixando limites de juros no crédito consignado para aposentados e pensionistas. O julgamento está em plenário virtual.

Os ministros acompanharam o relator, ministro Nunes Marques, que avaliou que a competência se justifica diante de políticas públicas previdenciárias, como proteger os mais vulneráveis e evitar o superendividamento. Votaram até o momento os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

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A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade questiona a interpretação dada pelos dois órgãos a um trecho da Lei do Crédito Consignado (10.820/2003) para a fixação dos limites de juros nas operações.

De acordo com a ABBC, essa interpretação é equivocada e inconstitucional, pois dá a essas entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social uma competência típica de órgãos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Segundo argumenta a entidade, essa prática invade as atribuições regulatórias do Conselho Monetário Nacional (CMN) e a sistemática de organização do SFN.

Nunes Marques discordou da argumentação trazida pela ABBC. Em sua avaliação, não há usurpação da competência do CMN nem da organização do SFN, tampouco afronta à livre iniciativa ou à concorrência.

Na avaliação do ministro, o teto de juros é um mecanismo de proteção do beneficiário, uma vez que a renda tem natureza alimentar. Dessa forma, a interpretação evita o superendividamento e protege os mais vulneráveis, inserindo-se, portanto, no escopo de política pública reservada ao INSS e ao CNPS.

“A limitação da taxa de juros não traduz ingerência arbitrária na atividade econômica. Constitui mecanismo de proteção do consumidor vulnerável, de preservação da finalidade social da política pública e de concretização da dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro.