Valores pagos como previdência privada a executivo têm natureza salarial
24/08 - A Seção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) reconheceu a natureza salarial de valores pagos “por fora” como previdência privada a um executivo de banco.
Os pagamentos eram recorrentes e calculados com base no salário e no desempenho do profissional.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, votou em sentido contrário ao decidido anteriormente pela 2ª Turma do TST, que havia rejeitado o pedido do bancário. Para ele, o colegiado se valeu de um trecho da petição inicial registrada no relatório do acórdão regional, desconsiderando, assim, todas as demais provas contidas no processo.
Desse modo, para o relator, a Turma reexaminou a prova produzida nos autos, contrariando a Súmula 126 do TST. De forma unânime, a SDI-1 decidiu reconhecer a natureza salarial dos pagamentos.
Com isso, os valores devem integrar o cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias e 13º salário. O banco recorreu ao Supremo Tribunal Federal.