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A espiral da conexão humana: dos primórdios à advocacia pública na IA

JOTA·
A espiral da conexão humana: dos primórdios à advocacia pública na IA

Dizem que a humanidade evolui numa espiral ascendente.

Ao longo dos séculos, revisitamos nossa existência, deparando-nos com questões que se assemelham em forma e natureza. Repetimos padrões; desafiamos nossa estrutura de sociedade.

Os dilemas reaparecem sob novas (ou nem tão novas) roupagens, sendo enfrentados a seu tempo, com ferramentas coletivamente construídas sob o signo de “progresso”.

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A natural elevação panorâmica da espiral, por permitir enxergar o repetido dilema sob uma perspectiva mais ampla, nos permite (em tese) mitigar o mal de nossa trajetória existencial enquanto humanidade. Um sopro de consolo em meio a tantos questionamentos e imagens de tristeza que nos chegam aos olhos.

Não se trata de uma visão de fé.

Na sociologia clássica e contemporânea, afirma-se que o progresso social não ocorre em linha reta, mas em saltos gerados por momentos de crise, seguidos de rearranjos que, conquanto lentos ou custosos, acabam sendo qualificados por um novo patamar de consciência.

Norbert Elias[1], ao abordar o processo civilizador e o comportamento humano ao longo dos séculos, aponta como a sociedade veio se transformando por meio da alteração da estrutura psíquica dos indivíduos, em estreita conexão com a consolidação do Estado Moderno. Passamos da violência física explícita para uma autorregulação psicológica cada vez maior, em cadeias de interdependência muito mais longas e complexas. O movimento tem retrocessos, mas no longo prazo, a sensibilidade social em relação à dor e à violência se eleva a patamares inéditos.

Há quem discorde da visão otimista da espiral. As reflexões de Zygmunt Bauman[2] nos levam a crer que, a cada volta da espiral, a humanidade não necessariamente caminha em direção a uma  “elevação civilizatória” ou “elevação moral”. A partir da metáfora dos líquidos, o autor explica a transformação da sociedade contemporânea sob a perspectiva do incremento da fluidez e da fragilização das relações humanas; aborda a “liquefação” das estruturas política, jurídica, social, econômica – outrora “sólidas”, estáveis e previsíveis – enfatizando que a busca pelo prazer individual instantâneo (imediato, ligado ao consumo), gera isolamento, insegurança e ansiedade coletivas.

A chegada da Inteligência Artificial (IA) em nossa sociedade representa um ponto dramático nessa trajetória, criando ambiente propício para um possível fatalismo de nossas escolhas.

A IA generativa e cognitiva assumiu processos cognitivos que antes exigiam alta capacidade atencional do homem. Brada-se aos quatro ventos a total prescindibilidade da intervenção humana para a consecução da maioria dos processos de trabalho em um futuro próximo.

Ao fazer uma prospecção do futuro, Yuval Harari[3] menciona o risco de suscitarmos em nossa sociedade uma gigantesca “classe de inúteis”, do ponto de vista econômico, uma vez que a atenção humana e a capacidade analítica deixaram de ser mercadorias valiosas no mercado de trabalho com a chegada da IA.

Estamos cada vez mais direcionando – e delegando – nossos  mecanismos de conexão humana para agentes sintéticos; bolhas de realidade estão sendo criadas, por meio de ecossistemas atencionais fragmentados, via feeds de redes sociais, criados por IA, alterando o conceito de “Outro”.

Gradativamente, estamos cada vez menos acostumados ao desconforto na seara individual. Isolados das estruturas concretas da sociedade, estamos cada vez mais imersos nas propostas algorítmicas que se encaixam em nossos interesses subjetivos instantâneos.

Cada vez menos, por consequência, estamos prontos materialmente para a diversidade e pluralidade reais; menos dispostos, portanto, a existir num ambiente de efetivo diálogo, que reconheça a igualdade como alicerce de uma sociedade livre e democrática.

A própria capacidade de exercitarmos a tolerância, nas palavras de Flávio Pansieri e Rene Sampar[4], ‘convivendo no dissenso’ e ‘reconhecendo o outro como um igual’, é colocada em xeque nesse cenário. O debate político transforma-se em um confronto de aniquilação mútua, fragilizando os pilares da democracia no mundo.

Não por outra razão é que líderes religiosos, a exemplo do Papa Leão XIV,[5] propõem a edição de tratado internacional regulatório, conclamando a necessidade de proibições de armas autônomas e a desmonopolização das “Big Techs”, como forma de mitigar os riscos da humanidade na era da IA.

No Direito, a mediação algorítmica nas decisões cria o risco de um distanciamento ético, tornando-nos potencialmente insensíveis ao que a realidade concreta apresenta.

O modelo preditivo, baseado em teses genéricas – e cada vez mais vinculantes – é propício a decidir fundamentadamente acerca de relevantes bens da vida, ainda que materialmente desconectado da realidade sensível.  Bauman refere-se ao risco de “adiaforização”, isto é, o processo pelo qual atos ou comportamentos humanos são neutralizados em seu caráter moral e ético.

Yuval Harari[6] observa que, ao delegarmos nossa atenção e nossas decisões para algoritmos que priorizam o engajamento e a polarização, destruímos o tecido comunicacional que torna a conversação democrática e a interdependência humana possíveis.

O cenário, portanto, convida-nos a uma reflexão neste ponto da espiral em que nos encontramos.

É preciso que nos deparemos com a profunda – e inafastável –  interdependência da espécie humana, presente em todos os momentos de nossa história. Algo que certamente remonta aos primórdios da humanidade, sem o que a espécie Homo Sapiens não teria prosperado.

Como nos lembra Yuval Harari[7], a sobrevivência do Sapiens sempre esteve ancorada na sua capacidade relacional – na cooperação entre os seres da mesma espécie, via mitos e laços sociais –  e na sua capacidade atencional – a capacidade de manter o foco para resolver problemas complexos.

Os processos atencionais e relacionais forjaram-se como pressupostos e base de nossa existência. Saber se relacionar, se comunicar e, em especial, estar atento ao processo de trabalho era uma questão de vida ou morte. Não dominar a dinâmica relacional do grupo implicava a eliminação pela seleção natural, uma vez que o humano solitário era biologicamente vulnerável.

No atual contexto, referidos mecanismos não dizem propriamente com a sobrevivência mecânica e, sim, com a sobrevivência do Homo Sapiens enquanto ser capaz de buscar a felicidade no seio do coletivo. Se a interdependência começou como meio de não morrer de fome nas savanas, na era da IA a manutenção das conexões humanas e a retomada da presença e da concretude tornam-se meios indispensáveis de preservar a saúde mental, a democracia e o sentido da vida em sociedade.

Não se quer, com isso, advogar a renúncia às novas ferramentas de tecnologia ou ao uso da IA na consecução das tarefas humanas. É preciso, no entanto, resgatarmos a consciência de que, por mais automatizáveis e delegáveis que sejam os nossos mecanismos decisórios, por mais fragmentáveis que sejam os nossos universos de interesses e busca pela satisfação individual, ainda assim continuamos dependentes uns dos outros, sendo o “Outro” (o divergente em opiniões) uma parte crucial para o equilíbrio de nossa sociedade, enquanto elemento catalisador de um exercício dialógico restaurativo.

O ponto em que nos encontramos demanda uma retomada imediata do concreto, em lugar da fluidez como caminho solitário; da atenção qualificada pela “presença”, em lugar do espaço virtual instantâneo e multitarefas.

Essa exigência, do resgate do humano, é essencialmente valorosa no Direito – ciência que sempre vislumbrei ser a maior encarregada de trazer cura para as relações estruturantes de nossa sociedade. E é sob o peso dessa responsabilidade que a Advocacia Pública brasileira passa a vivenciar os primeiros passos da automatização de seus processos.

As orientações para regulação da IA na Advocacia Pública expedidas pela Rede Nacional de Governança, Estratégia e Inovação da Advocacia Pública Brasileira (Renagei) espelham e sintetizam as iniciativas normativas recentemente expedidas nos âmbitos federal e estadual[8].

Afora o Conselho Nacional de Justiça[9], inúmeros estados da Federação já iniciaram a regulamentação do uso da IA na advocacia pública[10].

Em todas as regulamentações, observa-se um comando imperativo no sentido de assegurar a supervisão humana na utilização de sistemas de IA. Busca-se evitar decisões exclusivamente probabilísticas e a “reprodução automática de vieses” que possam gerar resultados discriminatórios ou iníquos.

As normativas também estabelecem a necessidade de um controle crítico sobre os resultados gerados por essas tecnologias, sem prejuízo de eventual responsabilização dos agentes públicos, na forma da lei.

Ao tempo em que observamos a disrupção de padrões existenciais pelo advento da IA, o momento nos chama a transformar a Advocacia Pública em espaço para exercício concreto de presença e alteridade, revivendo a conexão humana em nossas relações, no ponto espiral equivalente aos primórdios da humanidade, porém sob um patamar mais elevado.

Somente assim conseguiremos abrir espaço para uma nova forma, mais livre, de garantir o cumprimento de nossa função essencial à Justiça, munindo-a de interconectividade humana e sentido existencial, em meio ao mundo hoje alicerçado pela IA.

Dizem que a humanidade evolui numa espiral ascendente… e penso para mim que se trata de uma esperançosa trajetória.


[1] ELIAS, Norbert. O Processo Civilizador (Vol. 1: Uma História dos Costumes). Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1994.

[2] BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.

[3] HARARI, Yuval Noah. Homo Deus: uma breve história do amanhã. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.

[4] PANSIERI, Flávio; SAMPAR, Rene. Fórmula da (In)tolerância. Curitiba: Capital Editorial, 2024.

[5] Nesse sentido, o Papa Leão XIV recentemente editou a encíclica Magnifica Humanitas: sobre a salvaguarda da pessoa humana na era da inteligência artificial.

https://www.vatican.va/content/leo-xiv/pt/encyclicals/documents/20260515-magnifica-humanitas.html

[6] HARARI, Yuval Noah. Nexus: Uma breve história das redes de informação da Idade da Pedra à IA. Tradução de Berilo Vargas. São Paulo: Companhia das Letras, 2024.

[7] HARARI, Yuval Noah. Sapiens: Uma Breve História da Humanidade. Tradução de Janaína Marcoantonio. Porto Alegre: L&PM, 2015 (original em hebraico publicado em 2011, em inglês em 2014).

[8] https://www.renagei.com.br/_files/ugd/6d8bf5_cde6d28b0b3943f1b01e8b2fea4f6ac9.pdf

[9] Resolução 615/2025-CNJ.

[10] No Paraná, a Lei Estadual 22.343/2025 expressamente previu o uso da IA por uma “abordagem centrada no ser humano, levando em consideração o impacto social e econômico, promovendo o bem-estar social, a inclusão, a igualdade, a democracia e o respeito aos direitos humanos”. Cite-se outrossim: Lei Estadual AL 9.095/2023, Lei Estadual CE 14.611/2021, Lei Complementar Estadual GO 205/2025, afora as normativas expedidas pelas PGEs: Resolução 481/2025-MS, Portaria 18/2025-SC, Provimento 18/2025-RS, Portaria 572/2025-RO, Portaria 116-S/2025-ES, Portaria 73/2026-AM, Portaria 160/2025-DF e Resolução 293/2025-MG.