Constitucional

Articuladores negociam mudanças para destravar PLP de Resolução Bancária

JOTA·
Articuladores negociam mudanças para destravar PLP de Resolução Bancária

Retirado de pauta depois de o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se posicionar contra o texto, o PLP de Resolução Bancária (PLP 281/2019) deve passar por nova tentativa de votação após as eleições. O projeto entrou na fila do Plenário da Câmara dos Deputados quatro vezes no primeiro trimestre deste ano, mas a votação nunca foi levada a termo por falta de acordo com o governo sobre as condicionantes para o uso de dinheiro público no socorro aos bancos. O PT chegou a apresentar destaques tentando retirar do texto os trechos que tratam da autorização para aportes do Tesouro.

Agora, para destravar a proposta, articuladores negociam com o governo novas restrições ao uso de dinheiro público no socorro a instituições financeiras (IFs) sistemicamente relevantes.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

O texto atual permite o uso de recursos da União no chamado bail-out (resgate, em tradução livre) apenas em situações de risco de crise sistêmica, ou seja, quando a “falência” de um banco tiver potencial de gerar um efeito dominó no sistema financeiro. O projeto determina que essa saída só pode ser adotada após o esgotamento de um conjunto de fontes privadas.

Na visão do governo, porém, seria necessário restringir ainda mais essas possibilidades. Para atender a essa demanda, a ideia em construção é retirar a previsão de aporte direto da União. Em vez disso, o socorro seria mediado por um Fundo de Resolução com regras específicas. Também seriam estabelecidas garantias e contragarantias para esses empréstimos, com a definição prévia dos ativos que poderiam ser liquidados em caso de inadimplência.

Além da resistência do governo ao uso de recursos públicos, o caso Master criou outro obstáculo à votação. O avanço do projeto vai depender de o relator, Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), conseguir evitar que a crise contamine a discussão sobre a responsabilização dos sócios dos bancos.

Discute-se se os bens dos acionistas majoritários devem ser imediatamente usados para ajudar a cobrir o rombo quando um banco relevante estiver quebrando ou se isso só deve ocorrer quando a insolvência da instituição decorrer de fraude do acionista, hipótese investigada no caso do Master.

Impasse

Outro impasse é sobre quem terá a palavra final sobre o uso de recursos públicos no socorro aos bancos. O texto original dá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) o poder de autorizar empréstimos da União em caso de risco de crise sistêmica no Sistema Financeiro Nacional.

Pelas regras atuais, porém, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que esse tipo de aplicação de recursos públicos só pode ocorrer “mediante lei específica”. Isso significa que a decisão passa pelo Legislativo, ainda que, segundo analistas, exista a possibilidade de edição de medida provisória para tratar do tema.

Diante da resistência na Câmara, o relator alterou o texto, ainda em março, para dar ao Senado a possibilidade de barrar novas autorizações do CMN. O conselho teria até cinco dias úteis após a decisão para comunicar e justificar tecnicamente a medida ao Senado. Os senadores poderiam, então, suspender novos desembolsos ou cancelar autorizações ainda não executadas.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O projeto

O PLP 281/2019 é defendido pelo Banco Central (BC) como uma forma de ampliar as opções para recuperar ou liquidar instituições financeiras e evitar que crises pontuais contaminem todo o sistema. Na avaliação do BC, o modelo atual oferece menos instrumentos para gerir crises do que os adotados por autoridades estrangeiras que atualizaram suas legislações, especialmente após a crise financeira de 2008.

Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em maio, o presidente do BC, Gabriel Galípolo, afirmou que a principal opção disponível hoje para tentar salvar instituições bancárias, o Regime de Administração Especial Temporária (Raet), tem se mostrado ineficiente.

“Infelizmente, toda vez que a gente usou o Raet, o banco acabou sendo liquidado. A gente não conseguiu recuperar uma instituição a partir disso”, disse.

Novos mecanismos

Na prática, o projeto amplia as opções do BC para tentar recuperar um banco em crise antes de partir para a liquidação. Hoje, a autoridade monetária possui três instrumentos para lidar com esses casos: intervenção, liquidação e o Raet. Pelo PLP, eles seriam substituídos por dois novos mecanismos: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC).

O RE tem como objetivo manter ativas as funções críticas de uma instituição, buscando devolvê-la ao ambiente de negócios e evitar uma interrupção abrupta de funcionamento. Quando o regime é decretado, a gestão passa a um administrador responsável por tentar recuperar a instituição. Está prevista a perda do mandato dos antigos administradores e a contratação de empresa especializada para aferir o valor de mercado dos ativos e passivos.

Antes de qualquer ajuda do Poder Público, o Regime de Estabilização prevê um processo de capitalização interna, que transfere os custos de salvamento da instituição para acionistas e credores — o chamado bail-in. Primeiro, seriam utilizadas reservas de lucro, ajustes patrimoniais e capital social.