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Banco Central viola Constituição e gera inflação com títulos públicos

Conjur·
Banco Central viola Constituição e gera inflação com títulos públicos

O Banco Central do Brasil é proibido pelo artigo 164, §1º da Constituição de manter títulos públicos federais (títulos da dívida pública) em carteira. A exceção é prevista pelo §2º do mesmo artigo, que autoriza a manutenção de tais títulos na carteira do Banco Central somente com fins de ser praticada a política monetária do país.

Vejamos a literalidade dos dispositivos mencionados:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

O leitor pode estar indagando sobre a veracidade das afirmações do início do texto ao ler os dispositivos constitucionais aqui citados. Acontece que para entender o significado dos dispositivos constitucionais é necessário possuir conhecimento de política monetária e finanças.

O §1º do artigo 164 da Constituição dita expressamente que o Banco Central não pode conceder empréstimos ao Tesouro Nacional, sendo que os títulos públicos federais são empréstimos, são um tipo específico de empréstimo, que é formalizado através de um documento chamado título público e este tipo de empréstimo possui uma série de regras jurídicas específicas que o torna facilmente negociável no mercado financeiro.

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BC não pode conceder empréstimos ao Tesouro

Portanto, o que se extrai aqui do §1º é que o Banco Central está proibido de comprar títulos públicos da União, pois a compra deles seria um empréstimo direto à União quando o título é comprado diretamente do Tesouro Nacional. E seria um empréstimo indireto à União, caso o título público seja comprado pelo Banco Central de um portador do título público que havia comprado anteriormente o título público da União e resolveu vende-lo ao Banco Central (neste último caso se diz que o Banco Central teria comprado o título público no mercado secundário).

Quanto ao §2º do artigo 164, ele cria uma exceção ao §1º, ou seja, autoriza o Banco Central a emprestar dinheiro à União, já que tal dispositivo fala claramente que o Banco Central pode comprar e vender títulos públicos do Tesouro Nacional, mas o próprio dispositivo coloca a condição: desde que com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Essa condição é parte do que chamamos de “política monetária”. A expressão política monetária pode ser pesquisada pelo leitor para ser mais bem compreendida, mas afirma-se aqui desde já que regular a oferta de moeda ou a taxa e juros são termos que sintetiza quase tudo que se entende por política monetária.

Financiamento da União

Portanto, os §1º e §2º do artigo 164 deixam claro que o Banco Central não pode comprar títulos públicos federais com o intuito de financiar a União. O que pode ser feito é ele comprar títulos públicos federais com o intuito de fazer política monetária.

Spacca

Mas políticas monetárias relacionadas à compra e venda de títulos públicos são políticas que normalmente não demoram períodos de tempo considerado longos em termos governamentais. O que se vê em termos de política monetária de bancos centrais relacionada à compra e venda de títulos públicos de seus próprios países é que isso é usado em tempos de crise para tentar injetar ou retirar dinheiro do mercado privado. A compra ou venda de títulos públicos feita pelo Banco Central tem o único intuito de ofertar ou reduzir a quantidade de moeda (dinheiro) no mercado privado com o objetivo de preservar a estabilidade financeira nacional em momentos de crise. Após o fim da crise, o Banco Central toma as medidas necessárias para desfazer sua política monetária.

No período de crise, o Banco Central está comprando títulos públicos com o intuito de injetar dinheiro no mercado privado. Isso é uma injeção de dinheiro, pois o BC simplesmente cria dinheiro a partir do nada só para comprar tais títulos públicos no mercado privado (podemos chamar também de mercado secundário).

A pessoa do setor privado que vende um título público ao Banco Central recebe um dinheiro que não existia antes no país. Esse dinheiro normalmente é criado apenas contabilmente. Ele existe, portanto, de maneira virtual. Não tem necessariamente a ver com o advento de computadores e arquivos eletrônicos, antes da invenção dos computadores esse dinheiro já era criado apenas contabilmente pelos bancos centrais do mundo todo dessa maneira (ou seja, ele já era virtual mesmo sem ser eletrônico).

Com o fim da crise, o Bacen passa a vender os títulos públicos que possui em carteira. Assim, ele retira do mercado privado o dinheiro que tinha injetado anteriormente e simplesmente destrói esse dinheiro (cancela contabilmente).

Fraude à moeda nacional

Se o Banco Central apenas comprasse os títulos públicos e, após a crise, não vendesse os títulos públicos que comprou, teríamos uma fraude à moeda nacional. Afinal, o BC teria fraudado o dinheiro para “ajudar as pessoas”. A política monetária apropriada cujo funcionamento correto explicamos acima não deixa de ser uma “espécie de fraude”. Mas ela é aceita hoje em dia justamente pelo fato do dinheiro criado contabilmente pelo Banco Central para socorrer o mercado ser, imediatamente após a crise, destruído (também contabilmente).

Não pode haver fraudes reais a respeito disso, pois quando o Banco Central cria dinheiro e o usa para socorrer o mercado, ele está aumentado o estoque de dinheiro na economia sem haver contrapartida de produção de bem ou serviço, o que gera inflação, pois o dinheiro fica descolado da realidade da economia do país. Logo, se a economia real continua com a mesma quantidade de bens e serviços e o estoque de dinheiro apenas aumenta com a criação de dinheiro pelo BC, o resultado só pode ser inflação.

Foi justamente isso o que aconteceu nos últimos 30 anos. O Banco Central do Brasil apenas comprou títulos públicos federais nos últimos 30 anos, praticamente não vendeu. Portanto, o banco apenas criou dinheiro e injetou no mercado privado brasileiro, sem destruir tal dinheiro posteriormente. Essa criação artificial de dinheiro foi e é uma grande causa de inflação no Brasil. E, sim, isso é um claro financiamento do Tesouro Nacional pelo BC. Não há política monetária que consista em comprar títulos públicos por 30 anos e não vende-los.

Aumento exponencial de títulos públicos

Para se ter uma ideia, em dezembro de 1996 o Banco Central do Brasil tinha em torno de R$ 27 bilhões em títulos públicos federais em carteira. Em julho de 2026 tal montante era de R$ 2,9 trilhões.

O aumento foi exponencial, pois o BC só compra títulos públicos, não vende quantidade significativa e, ainda por cima, tais títulos são mantidos na carteira do banco e são recomprados quando chega a data de vencimento deles, conforme autorização do artigo 39, §2º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Como o Brasil é um país de juros altos, isso virou uma bola de neve, uma dívida da União com o BC que só cresce ano após ano.

O crescimento anual da dívida da União se deve ao fato de o Banco Central não vender os títulos públicos e eles serem corrigidos por taxas de juros consideradas altas para padrões internacionais. O BC, apenas por ter esse crédito perante a União, está inflando a quantidade de dinheiro existente na economia do país. Só o crescimento da dívida da União perante o Banco Central faz a base monetária (estoque de dinheiro) existente no Brasil aumentar consideravelmente ano a ano. Se a quantidade de dinheiro na economia aumenta ano após ano só decorrente do aumento de tal dívida, então ela é uma das grandes causas da inflação brasileira.

O Banco Central, ao insistir em descumprir o artigo 164 da Constituição para financiar a União, acabou gerando um fator inflacionário muito relevante.

Não vale a pena adentrar aqui na explicação financeira estrita a respeito do fenômeno que é a inflação causada pelo simples fato de a União ter essa dívida com o BC. Para o leitor, o que interessa é saber que isso viola o direito do Brasil e que gera a inflação que o legislador buscou combater ao criar as regras jurídicas que estão sendo violadas.

Desvio de finalidade

É um claro desvio de finalidade. O Banco Central está usado uma exceção constitucional (artigo 164, §2ª) para comprar títulos públicos e mantê-los em carteira, mas tal exceção está sendo manipulada pelo banco. Trata-se de um claro caso de desvio de finalidade, pois o BC afirma comprar títulos públicos para fazer política monetária, mas é sabido que isso é mentira e que o que ele faz é financiar a União ilicitamente, violando o artigo 164, §1º da Constituição.

O que surpreende é que os diversos administradores do Banco Central que o país já teve se acovardaram perante os interesses do Tesouro Nacional e aceitaram financiar a União, violando a Constituição e sacrificando o principal dever do BC, que é combater a inflação. Isso, sem sombra de dúvidas, abre margem para uma investigação por crimes contra o sistema financeiro nacional, como gestão fraudulenta e concessão de empréstimo ilegal para o controlador do banco.

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