Carf: repasses de conta de desenvolvimento energético integram base do PIS/Cofins

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, os valores recebidos por geradoras de energia elétrica por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) são subvenções para custeio e devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A CDE é uma conta setorial do setor elétrico usada para financiar políticas públicas e subsídios, incluindo medidas voltadas à competitividade da energia produzida a partir do carvão mineral.
O processo envolve a Engie e tratou de fatos geradores ocorridos em 2018. A empresa sustentou que os valores não configuram receita tributável, mas mera reposição de custo, uma vez que recompõem gastos que já foram suportados com a compra obrigatória de carvão mineral nacional. O contribuinte também afirmou que os recursos são destinados à CDE e posteriormente repassados às geradoras, sem acréscimo patrimonial.
Prevaleceu o entendimento favorável à União do relator, conselheiro Rosaldo Trevisan. O julgador concluiu que os valores recebidos por meio da CDE devem compor a base de cálculo das contribuições porque têm natureza de subvenção para custeio.
Trevisan ainda negou que uma nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tratando os valores como reposição de custos tenha repercussão tributária. Para o relator, a manifestação da agência reguladora sobre a natureza regulatória dos repasses não define o tratamento tributário das verbas, que devem ser analisadas com base na legislação dos tributos.
O processo em tramitação é o 10340.720115/2023-11.