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Constitucional

CNJ discute política nacional para precatórios que incentiva acordos diretos

JOTA·
CNJ discute política nacional para precatórios que incentiva acordos diretos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a discutir na última terça-feira (20/10) uma proposta de resolução que visa criar a política nacional de tratamento adequado dos precatórios em todo o Judiciário.

A norma busca trazer princípios gerais para orientar a atuação dos magistrados e tribunais do país, com foco em garantir a proteção dos credores vulneráveis, reduzir o estoque de precatórios, estimular acordos diretos para a quitação dos créditos e incentivar o desenvolvimento de indicadores e a integração de dados.

“É uma política para conferir unidade, coordenação e racionalidade aos diversos órgãos”, disse a conselheira Andréa Esmeraldo, relatora da proposta. Neste momento, o texto só foi apresentado. A proposta será discutida e votada em uma próxima sessão do CNJ.

A resolução proposta tem a função complementar às normas de gestão e supervisão dos precatórios. O CNJ ainda deve se debruçar sobre outros dois textos normativos: uma revisão geral da norma que regula os precatórios e outra que trata especificamente das cessões de precatórios.

Estímulo a acordos

Entre outros pontos, a política prevê que o CNJ incentive a realização de acordos diretos com deságio. Para isso, devem ser seguidos alguns critérios, como a expressa concordância do credor, a informação adequada sobre o valor atualizado do crédito e a previsão estimada de pagamento.

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Segundo a proposta de resolução, os modelos de acordo devem garantir a ordem cronológica, as preferências constitucionais de pagamento e a proteção de credores em situação de vulnerabilidade.

Para aderir aos acordos, é preciso que, antes, seja dado ao credor informação “clara, ostensiva e em linguagem simples” sobre o valor do crédito, o percentual e o montante do deságio e as consequências jurídicas e econômicas da adesão.

Pelo texto proposto, os tribunais deverão estimular a adoção de mecanismos para “prevenir práticas negociais desproporcionais ou que possam explorar a condição de vulnerabilidade econômica, social, informacional, etária, digital ou de saúde do credor”.

Se aprovada, a resolução prevê a partir de 2027 a realização anual da Semana Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios. O objetivo é estimular soluções consensuais, orientar credores, divulgar dados, capacitar equipes e promover a utilização adequada dos mecanismos constitucionais de quitação.

A elaboração da política nacional se baseia em um diagnóstico de que a efetividade do pagamento dos precatórios tem sido comprometida por um “problema estrutural” provocado por fatores como:

  • sucessiva postergação normativa dos pagamentos;
  • heterogeneidade de práticas administrativas;
  • insuficiência de dados nacionais padronizados;
  • baixa utilização dos mecanismos constitucionais de quitação;
  • assimetria informacional dos credores;
  • dificuldade de acompanhamento do estoque; e
  • necessidade de compatibilização entre efetividade da jurisdição, responsabilidade fiscal, transparência e desenvolvimento social.

Ponto de atenção

O tema de precatórios tem sido alvo de atenção no Judiciário diante dos riscos de fraude e das dificuldades de fiscalização, principalmente no chamado “mercado secundário” que envolve a venda desses créditos. 

A demora para a efetivação dos pagamentos pelos governos acaba contribuindo para que credores, especialmente aqueles em situações mais vulneráveis, vendam o direito a receber seu precatório.

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O assunto também ganhou tração na esteira de fraudes nessas operações cometidas pelo Banco Master, incluindo a negociação fraudulenta de títulos ligados ao setor sucroalcooleiro, principalmente.

No começo do mês, o CNJ recebeu uma nota técnica elaborada por um grupo de especialistas do próprio conselho e do Banco Central (BC) com propostas para a regulamentação da cessão de créditos de precatórios.

Entre os principais pontos estão as limitações da transação comercial dos pré-precatórios, a proposta de criação de escritura pública em cartório para os precatórios constituídos, um banco nacional unificado com informações sobre os títulos e o registro eletrônico por entidades registradoras ligadas ao Banco Central.

A solução trazida por CNJ e BC cria camadas de verificação, transparência e rastreabilidade dos precatórios por meio de entidades com funções próprias. Por meio da escrituração em cartório, o tabelião qualifica juridicamente a transação dos títulos, documenta a vontade das partes e deve ficar de olho na regularidade processual de existência e validade do crédito.

Uma outra proposta de resolução, com o estabelecimento do novo marco geral para os precatórios, ainda será analisada pelo CNJ. A norma proposta visa substituir a atual resolução em vigor sobre o tema (303/2019), que já passou por várias alterações ao longo do tempo.