Decisão do STF sobre licença-maternidade de mães adotantes abre dúvidas sobre custeio e aplicação dos 60 dias extras
Para diretor do IBDP, equiparação fortalece proteção da criança e pode estimular adoções; publicação do acórdão deverá esclarecer questões envolvendo empresas, trabalhadoras domésticas e licenças já em andamento
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que igualou os critérios e prazos da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes representa um avanço na proteção da criança e da convivência familiar, mas ainda deixa questões práticas importantes a serem esclarecidas, especialmente sobre a prorrogação da licença por mais 60 dias.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, concluído em 23 de setembro, o STF estabeleceu que mães biológicas e adotantes devem ter tratamento uniforme, independentemente da natureza do vínculo profissional. A licença é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, e a decisão alcança trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares. Também devem ser beneficiadas as licenças futuras e aquelas que estavam em curso na data da conclusão do julgamento.
Para o diretor de Relacionamento com o Direito do Trabalho do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Carlos Alberto Pereira de Castro, a decisão produz efeitos que ultrapassam o Direito Previdenciário.
“A decisão tem repercussões previdenciárias, trabalhistas, familiares e sociais. O período de afastamento é fundamental no processo de adoção, porque permite que adotantes e adotados tenham tempo para a adaptação ao novo núcleo familiar e para a construção desse vínculo”, afirma. Segundo Castro, a equiparação também pode produzir um efeito social importante ao fortalecer e incentivar a adoção.
Proteção passa a olhar para a criança
Um dos principais fundamentos destacados pelo STF é justamente que a licença-maternidade não existe apenas para atender às necessidades da mulher relacionadas à gestação e ao parto. Ela também protege o desenvolvimento da criança, a criação dos vínculos afetivos e sua adaptação à família.
Esse entendimento pode ter especial relevância nas adoções de crianças mais velhas. Antes da decisão, alguns regimes jurídicos estabeleciam prazos diferentes conforme a idade do adotado. No serviço público federal, por exemplo, a legislação previa 90 dias para adoção de criança de até um ano e apenas 30 dias nos demais casos. A decisão elimina essa diferenciação.
Quem vai pagar os 60 dias adicionais?
Apesar da definição do STF, uma questão prática permanece em aberto: como será custeada a prorrogação de 60 dias no setor privado?
Atualmente, pela Lei nº 11.770/2008, a extensão da licença-maternidade integra o Programa Empresa Cidadã. Pela legislação, empresas participantes concedem a prorrogação e, quando tributadas pelo lucro real, podem deduzir do imposto devido a remuneração paga durante o período adicional.
A decisão divulgada pelo STF afirma que a licença de 120 dias poderá ser prorrogada por mais 60 independentemente do vínculo profissional. No entanto, a publicação do acórdão será importante para esclarecer como essa determinação se compatibilizará com o modelo atualmente previsto no Programa Empresa Cidadã.
A dúvida é relevante porque empresas que não participam do programa não utilizam atualmente esse mecanismo de incentivo fiscal.
“Esse é um ponto que precisa ser observado com muita atenção no acórdão. É necessário verificar exatamente como o Supremo estruturou essa prorrogação e como ficará o custeio desses 60 dias no setor privado”, explica Castro.
O diretor destaca ainda que, nos 120 dias regulares de salário-maternidade, existe proteção previdenciária, não se tratando simplesmente de um afastamento suportado financeiramente pelo empregador.
“O aspecto importante é que a proteção da maternidade possui custeio previdenciário. Para o empregador, há a necessidade de organizar a substituição da trabalhadora durante o afastamento, mas é preciso separar o conceito de licença-maternidade do benefício previdenciário salário-maternidade e, agora, aguardar como será tratado especificamente o período adicional”, esclarece.
Atualmente, o INSS informa que o salário-maternidade tem duração de 120 dias tanto em caso de parto quanto de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Licença e salário-maternidade não são a mesma coisa
A licença-maternidade corresponde ao direito de afastamento das atividades profissionais. Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário que garante renda durante o período protegido.
Hoje, a orientação oficial do INSS continua indicando duração de 120 dias para o salário-maternidade nos casos de parto e adoção.
Por isso, embora o STF tenha divulgado uma licença de 120 dias prorrogável por mais 60, o detalhamento da decisão será essencial para definir se os 60 dias adicionais terão repercussão direta no benefício previdenciário ou continuarão sujeitos a mecanismos específicos de prorrogação.
E as empregadas domésticas?
Outro ponto que poderá exigir esclarecimento diz respeito às trabalhadoras domésticas. A Lei Complementar nº 150/2015 assegura licença-maternidade de 120 dias às empregadas domésticas. Elas também estão entre as seguradas que podem receber salário-maternidade do INSS.
A questão surge em relação aos 60 dias adicionais, já que o empregador doméstico é pessoa física e não utiliza o mecanismo de incentivo fiscal destinado às empresas participantes do Empresa Cidadã.
O tema possui impacto social relevante. Dados da PNAD Contínua do IBGE, referentes ao quarto trimestre de 2025 e divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego em julho de 2026, mostram que 5,6 milhões de pessoas atuavam no trabalho doméstico remunerado no Brasil. Desse total, 92% eram mulheres, o equivalente a aproximadamente 5,1 milhões.
“É uma situação que merece atenção específica. A aplicação da decisão deve alcançar as situações jurídicas abrangidas pelo entendimento do Supremo, mas precisamos conhecer o acórdão para saber exatamente de que maneira algumas categorias e formas de contratação serão tratadas”, afirma Castro.
Forças Armadas também são atingidas
A decisão também produz uma mudança concreta para as militares. Até então, a legislação das Forças Armadas previa licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, mas não possuía previsão equivalente de licença para a adotante. O STF considerou inconstitucionais as diferenças entre os regimes.
Questões operacionais, como procedimentos para requerimento e implementação administrativa do direito, poderão depender do detalhamento do acórdão e de atos administrativos posteriores.
Quem já está de licença pode ser beneficiada?
Sim, desde que a licença ainda estivesse em andamento em 23 de setembro de 2026, data em que o STF concluiu o julgamento.
O Tribunal definiu que a decisão se aplica às licenças futuras e às que estavam em curso naquela data. Licenças já encerradas anteriormente não serão reabertas.
Ainda assim, procedimentos concretos para solicitar eventual adequação ou prorrogação poderão variar conforme o vínculo da trabalhadora e deverão ser definidos a partir da decisão completa e das orientações dos respectivos empregadores e órgãos públicos.
Para o IBDP, o principal efeito da decisão é colocar em primeiro plano a proteção familiar, independentemente da origem da filiação.
“A adoção não pode gerar uma proteção menor. O objetivo final desse período é permitir convivência, adaptação e formação do vínculo familiar. A decisão reconhece que essa necessidade existe tanto para uma criança que nasce em uma família quanto para aquela que chega a ela pela adoção”, conclui Carlos Alberto Pereira de Castro.
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