Tributário

Destaque do relator zera placar no STF sobre tributação do lucro de controladas no exterior

JOTA·
Destaque do relator zera placar no STF sobre tributação do lucro de controladas no exterior

O ministro relator André Mendonça pediu destaque e levará ao plenário físico o julgamento sobre a incidência de IRPJ e CSLL, no Brasil, sobre o lucro de controladas e coligadas no exterior. Com isso, o placar de até então seis votos desfavoráveis aos contribuintes será zerado. Não há data para o novo julgamento, que dependerá da indicação do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para ser pautado.

O caso estava na pauta do plenário virtual da Corte até esta sexta-feira (28/8) e somava três propostas de tese. Faltava somente o voto de Fachin.

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Antes do pedido de destaque, vencia a corrente puxada pelo ministro Gilmar Mendes. Ele entende que a tributação é constitucional, considerando que os lucros pertencem à companhia nacional e que a discussão não envolve a interpretação ou aplicação de tratados internacionais, porque eles não se aplicariam ao caso específico, já que os tributos são cobrados sobre a renda da empresa brasileira e não da subsidiária estrangeira.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Contra a incidência

O relator, ministro André Mendonça, proferiu voto afastando a tributação, sendo seguido pelo ministro Luiz Fux. Para eles, afastar os efeitos previstos no artigo 7º do modelo de convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) pode frustrar os contribuintes que estruturaram suas operações a partir da legislação e da interpretação sobre ela vigentes.

O dispositivo prevê que o residente de um país que mantém estabelecimento no exterior está sujeito à tributação de acordo com a legislação do país em que se encontra.

Em divergência, o ministro Dias Toffoli também votou contra a incidência dos tributos por entender que os acordos internacionais contra a dupla tributação se sobrepõem às leis internas. Contudo, defendeu a validade da incidência sobre a controlada localizada nas Bermudas, por não ter tratados do tipo.

Para a tributarista Renata Emery, sócia do TozziniFreire Advogados, o destaque dá às partes a oportunidade de realizar sustentação oral e ganham tempo para tentar convencer os ministros a mudar de voto. “Para que o caso tenha um resultado diferente, ao menos um dos ministros que votou com a Fazenda precisa mudar de posição, caso contrário mantém-se a maioria formada no sentido de afastar a aplicação do artigo 7º do tratado contra dupla tributação”, afirmou.

Relevância do caso

O processo envolve a Vale, que tentava afastar a incidência dos tributos sobre o resultado de coligadas e controladas da empresa na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo, países com os quais o Brasil tem acordos para evitar a dupla tributação.

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Embora não tramite na sistemática de repercussão geral, o tema é acompanhado de perto pelo governo devido ao relevante precedente a ser formado a partir do julgamento. A Receita calcula um risco fiscal de R$ 22 bilhões em caso de derrota, de acordo com dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O PLDO de 2027 não especificou os valores estimados de perda.

Fontes próximas ao tema, porém, estimam que o impacto possa ser maior. Isso porque um resultado favorável à Vale, a depender da redação, pode abrir espaço para que a companhia tente recuperar cerca de R$ 32 bilhões relacionados à tese que foram parcelados pela empresa.