Fachin tira de Moraes inquérito das fake news e suspende decisões de Mendonça e Dino sobre diretor-geral da PF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, tomou uma série de medidas nesta quarta-feira (9/9) para tentar conter a crise institucional instaurada na Corte que preside. Entre as medidas estão a retirada de Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news, que passa a ser gerido pela presidência, e a suspensão das liminares dos ministros André Mendonça e Flávio Dino – o primeiro afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o segundo, o reintegrou.
Na decisão, Fachin deixou claro que devem ser suspensos “todo e qualquer procedimento” que verse sobre potencial investigação de ministro do STF. E eles devem ser preliminarmente remetidos à presidência da Corte.
Fachin vinha sendo cobrado tanto por membros da Corte como pelo Palácio do Planalto para resolver a crise que se intensificou nos últimos dias com a guerra de liminares entre ministros, pedidos de abertura de investigação entre os pares e críticas às decisões uns dos outros. O ministro vinha dizendo tanto internamente quanto publicamente que a situação era grave, que agiria de forma firme, mas sem precipitação.
O presidente do STF marcou para o dia 15 de setembro de 2026, às 10h, uma sessão extraordinária para analisar o pedido de André Mendonça sobre os procedimentos a serem tomados em relação ao relatório da Polícia Federal que demonstrou troca de mensagens entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso preventivamente por fraudes no Banco Master. A sessão será um dia depois do prazo máximo de envio das manifestações solicitadas a Moraes, Mendonça, Procuradoria-Geral da República (PGR) e Polícia Federal.
Segundo Fachin, a Presidência do STF “tem o dever de zelar pela preservação da integridade da Corte e tem a convicção de que o faz e fará”. Para o ministro, os fatos “merecem a devida elucidação”.
Em relação ao inquérito das fake news, as investigações em andamento serão assumidas pela presidência que pode optar por remeter os autos à polícia e Procuradoria-Geral da República para oferecimento de denúncia ou pedir o arquivamento.
Moraes continuará à frente apenas das ações penais já instauradas e com denúncia recebida. Para justificar o ato, Fachin alega que a “medida decorre da necessidade de estabelecer segurança jurídica e adequada delimitação institucional dentro do regime de exercício da atribuição prevista no art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal por esta Presidência”.
Quanto a Andrei Rodrigues, Fachin deu prazo de 48 horas para que ele preste informações sobre as investigações que podem atingir ministros. Depois dessa manifestação, a permanência dele no cargo será apreciada pela presidência.
Guerra de liminares
Para Fachin, a série de decisões tomadas pela presidência tem como objetivo paralisar “comandos conflitantes e sobrepostos que geram lesão à ordem pública”. Em sua avaliação, estava em risco a integridade do tribunal que vivia “decisões monocráticas sucessivas” em “incidentes distintos, mas entrelaçados pelos mesmos fatos e autoridades”.
“É grave o quadro em que decisões de Ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência”, afirmou Fachin.
Antes da suspensão por Fachin, especialistas em Processo Civil e Direito Constitucional ouvidos pelo JOTA, divergiam se a decisão de Dino, de reintegrar Andrei Rodrigues à direção-geral da PF, deveria prevalecer à de André Mendonça, de afastá-lo da direção da corporação.
Até então, prevalecia “a decisão do ministro Flávio Dino, porque ela foi posterior e porque ela especificamente suspendeu a decisão de ontem do ministro André Mendonça”, opinou Marina Faraco, professora de Direito Constitucional da PUC-SP.
Luis Fernando Esteves, professor de Fundamentos do Processo no Insper, considera que o momento é de agravamento da crise institucional na Corte. “As duas decisões, de Mendonça e Dino, são absolutamente problemáticas, principalmente do ponto de vista procedimental. Mas a decisão de Dino é inédita, e inaugura uma guerra entre liminares entre ministros do STF”, afirma.
O professor Ricardo Alexandre da Silva, doutor em Processo Civil pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e integrante do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), considera que Dino não poderia utilizar um processo sob sua relatoria para neutralizar uma decisão proferida por Mendonça em outros autos.
“A rigor, a decisão de Dino jamais poderia se sobrepor àquela proferida pelo ministro André Mendonça. Sobretudo porque a de André Mendonça foi proferida no lugar adequado, foi proferida mediante provocação adequada e já contava com a adesão de dois outros ministros”, avalia.
Os especialistas ouvidos pelo JOTA também questionam o caminho processual usado por Andrei Rodrigues para voltar ao cargo. Na avaliação de Silva, se o diretor-geral pretendia contestar seu afastamento, deveria fazê-lo pelos instrumentos processuais disponíveis no próprio processo em que a medida havia sido determinada.
Um recurso pressupõe a impugnação de uma decisão dentro do processo em que ela foi proferida. Andrei apresentou a Dino uma petição em outro inquérito. O professor de Direito Constitucional da UFMG Emilio Peluso Neder Meyer identifica problemas nessa via, mas afirma que o episódio deve ser entendido dentro de uma prática mais ampla desenvolvida pelo Supremo nos últimos anos: o uso das petições avulsas em processos relacionados, mas que não são necessariamente aqueles em que a controvérsia surgiu.
Segundo ele, esse mecanismo pode permitir que o relator adote medidas sem percorrer todas as etapas que seriam exigidas no procedimento de origem. “O relator fica com aquela possibilidade de tomar uma decisão que soa muito mais como exercício de um poder geral de cautela, mas que é tão amplo, tão amplo, que acaba por deslegitimar mais uma vez a atuação do Supremo Tribunal Federal.”
Luiz Fernando Esteves, do Insper, considera que a crise atual é resultado de uma sequência de oportunidades perdidas para que o conflito fosse absorvido institucionalmente pelo colegiado. O professor avalia que Fachin poderia ter convocado o plenário já após a primeira decisão de Mendonça, quando surgiu a discussão sobre uma eventual investigação contra Alexandre de Moraes. “Ali se perdeu uma oportunidade de lidar com o caso dentro da institucionalidade”, afirma. “Chegamos em um ponto em que nenhuma institucionalidade é respeitada, o que é muito grave.”