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Família pode ter acesso a documentos médicos sigilosos por meio de habeas data

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Família pode ter acesso a documentos médicos sigilosos por meio de habeas data

O sigilo médico de relatórios de pacientes não é absoluto, sendo possível quebrá-lo por meio de habeas data para garantir o acesso de familiares às informações, ou no caso de o paciente ser figura pública importante e de interesse nacional.

Ultima imagem de Tancredo Neves vivo, antes de falecer no hospitalGervásio Baptista/Agência Brasil
Ultima imagem de Tancredo Neves antes de sua morte, ocorrida em 21 de abril de 1985

A partir dessa premissa, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves a obter acesso a documentos médicos relacionados ao tratamento e à morte de seu pai.

O acórdão reformou sentença da Justiça Federal do Distrito Federal que havia extinguido, sem resolução do mérito, o habeas data ajuizado por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.

O autor da ação buscava acesso a prontuários, relatórios médicos e demais documentos relacionados ao ex-presidente, morto em 1985. O objetivo era subsidiar a elaboração da segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves, além de atender ao interesse da família no esclarecimento de fatos relacionados a um dos episódios mais marcantes da história política brasileira.

As entidades médicas haviam negado o fornecimento das informações com o argumento de que os documentos estavam protegidos pelo sigilo profissional e de que o habeas data possui natureza personalíssima, não podendo ser utilizado por terceiros, ainda que herdeiros.

Preservação da memória histórica

Ao analisar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, relator do habeas data, destacou que o sigilo médico, embora constitucionalmente protegido, não possui caráter absoluto e deve ser ponderado com outros direitos fundamentais, especialmente o direito à informação, à dignidade humana e à preservação da memória familiar e histórica.

O relator ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite, em situações excepcionais, que familiares tenham acesso a informações de pessoas falecidas quando demonstrado interesse jurídico legítimo.

No voto, o magistrado também enfatizou a dimensão histórica do caso, considerando a relevância de Tancredo Neves para o processo de redemocratização do Brasil. Segundo o desembargador, o conhecimento das circunstâncias que envolveram o tratamento médico e a morte do ex-presidente ultrapassa o interesse exclusivamente familiar, alcançando a própria sociedade brasileira.

“O conhecimento pleno das circunstâncias que envolveram seu tratamento e óbito não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira, para a correta preservação de sua memória histórica”, destacou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

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Processo 0006970-16.2012.4.01.3400

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