Constitucional

Flávio Bolsonaro se aproxima do limite de faltas que pode levar à perda do mandato

JOTA·
Flávio Bolsonaro se aproxima do limite de faltas que pode levar à perda do mandato

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) faltou a 18 das 48 sessões deliberativas do Senado realizadas entre fevereiro e outubro de 2026, segundo levantamento preliminar do JOTA. Cinco ausências têm indicação de justificativa e, por isso, não entram no cálculo para perda de mandato. As outras 13 seguem sem justificativa confirmada e representam 27,1% das sessões analisadas. Considerando apenas as sessões já realizadas, o limite de ⅓ previsto na Constituição corresponderia a 16 faltas.

A Constituição prevê a perda do mandato de deputados e senadores que deixarem de comparecer, em cada sessão legislativa, a ⅓ das sessões ordinárias da respectiva Casa, salvo licença ou missão autorizada pela própria Casa.

O senador do PL viajou para os Estados Unidos, com passagem pela Argentina, após perder a eleição para o presidente Lula (PT). Na quarta-feira (28/10), Flávio divulgou nas redes sociais uma carta em que alega perseguição política e se apresenta como o “verdadeiro presidente eleito do Brasil”. Cerca de 20 minutos depois, publicou uma nova versão do texto, em que passou a se definir como “líder do Brasil”.

O percentual de faltas ainda pode mudar. O cálculo final depende da confirmação das justificativas indicadas e do total de sessões ordinárias realizadas até o fim do ano legislativo.

Entre as faltas está a sessão de 7 de julho, quando Flávio participou, em Washington, de uma audiência pública sobre as tarifas propostas por Donald Trump contra produtos brasileiros. O encontro ocorreu no Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR).

O Senado não divulga previamente quantas sessões deliberativas serão realizadas ao longo do ano, mas a sessão legislativa vai até 22 de dezembro.
O JOTA procurou o gabinete do senador sobre as faltas computadas até o momento, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.
Como funciona o processo de perda de mandato?

Se Flávio atingir ⅓ de faltas nas sessões deliberativas ordinárias, a perda do mandato deve ser declarada pela Mesa Diretora. Ela pode agir por iniciativa própria ou após provocação de qualquer senador ou de partido político com representação no Congresso Nacional. O senador tem direito a ampla defesa.

Segundo o regimento interno do Senado, a representação é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem 15 dias para analisar o caso. Se o colegiado concluir pela procedência, o parecer volta à Mesa Diretora, que declara a perda do mandato sem votação em plenário.

A confirmação das ausências computáveis e do total de sessões ordinárias realizadas no ano é necessária para avaliar se o senador atingiu o limite previsto na Constituição.