Globo cancela debate com candidatos a presidente depois de decisões judiciais que mudaram dinâmica

Menos de uma hora antes da previsão de começar o debate presidencial, a TV Globo anunciou que não realizará o programa com os candidatos a presidente da República devido às decisões judiciais de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que interferiram na dinâmica do debate eleitoral.
De acordo com a emissora, “sucessivas decisões judiciais tomadas momentos antes da realização do debate causam insegurança jurídica e representam uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa tem de organizar os debates eleitorais. Por essa razão, a Globo decidiu cancelar o debate desta noite”.
A ministra também não permitiu que os demais candidatos dirijam perguntas a ele, mesmo ausente. A magistrada atendeu a um pedido da chapa Lula-Alckmin. Lula optou por não participar do debate da emissora e vai comparecer a um podcast no mesmo horário.
Depois, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a TV Globo incluísse o candidato Renan Santos (Missão) no debate presidencial. O ministro atende a um pedido feito pelo Solidariedade.
Gilmar Mendes determinou que Renan seja inserido na vaga aberta pela desistência do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), “nas mesmas condições de tempo, perguntas e posição asseguradas aos demais participantes, facultadas à emissora as adaptações necessárias na dinâmica do evento, e que autorize o credenciamento de sua equipe”.
O ministro considerou que o “comportamento da própria Rede Globo de incluir o candidato Renan Santos (Missão) em tratativas anteriores referentes aos eventos de exposição dos candidatos presidenciais gerou a legítima expectativa de sua participação também no debate, notadamente quando se considera que o referido candidato encontra-se atualmente em virtual terceiro lugar das pesquisas eleitorais realizadas. Há, no particular, comportamento contraditório da emissora responsável pela organização do debate (venire contra factum proprium), em nítida violação do princípio da boa-fé objetiva (CC, art. 187)”.
O Solidariedade ingressou com o pedido em uma reclamação do Zeca Dirceu (PT-PR) que teve um conteúdo removido de redes sociais sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol, ex-procurador da República. O relator do caso é Gilmar Mendes.
A ministra Cármen Lúcia, no STF, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, já haviam negado os pedidos do partido Missão. Na liminar de Gilmar, ele torna sem efeito a decisão Nunes Marques.
Quase simultaneamente, o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) havia anunciado a decisão de não ir ao debate da Rede Globo. “Acabo de tomar a decisão de não ir ao debate da Globo em função da censura imposta ao evento pelo TSE. A imprensa tem que ser livre e as eleições limpas. Em breve mais detalhes”, afirmou o candidato.
Dois dias antes, o presidente do TSE, Nunes Marques, já havia determinado que Romeu Zema (Novo) deveria participar do debate da TV Globo, agora cancelado.