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Juíza de São Paulo manda SUS fornecer Mounjaro a paciente com diabetes

JOTA·
Juíza de São Paulo manda SUS fornecer Mounjaro a paciente com diabetes

A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, do Núcleo Especializado de Justiça em Pedido de Medicamentos de São Paulo, determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça imediatamente tirzepatida (princípio ativo do Mounjaro) a uma mulher com diabetes e obesidade e dificuldade em controlar a glicemia no sangue.  

O advogado da paciente, Roberto Rigato, do escritório Waetge Gouveia Advogados, apresentou um laudo pericial, do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), que indicava que os tratamentos convencionais disponíveis no SUS não estavam sendo eficazes no tratamento. 

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Apesar do uso de antidiabéticos orais, insulinas NPH e regular, os índices glicêmicos da paciente não estavam caindo. Embora seja usado por muitas pessoas para emagrecer e também seja aprovado pela Anvisa para este fim, o propósito original do Mounjaro é o controle da diabetes.

O laudo do Imesc apontou que, no caso da mulher, o medicamento é o mais avançado e adequado, sendo imprescindível — com graves prejuízos à sua saúde, incluindo risco de morte, caso ela fique sem tratamento. 

A sentença é uma das primeiras do país a garantir o fornecimento da tirzepatida ou de outros medicamentos aplicados em canetas (como o Ozempic) pelo SUS. 

A Justiça vinha decidindo contra o fornecimento devido ao alto custo do medicamento e à disponibilidade de outros tratamentos contra a diabetes no sistema público de saúde. 

O Núcleo de apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus), órgão que fornece embasamento técnico aos magistrados, inclusive já havia emitido uma nota contrária ao fornecimento justamente devido a outras possibilidades terapêuticas, ainda que não tão avançadas.

A juíza do Núcleo Especializado de Saúde de São Paulo, no entanto, entendeu que o parecer do Natjus era genérico, referindo-se à população de maneira geral, enquanto o laudo do Imesc, que apontou a imprescindibilidade do remédio, era individualizado, analisando o caso específico. 

Araújo entendeu que foram atendidos todos os requisitos exigidos por decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 6 de repercussão geral, que definiu os critérios obrigatórios para que a Justiça obrigue o Estado a fornecer medicamentos registrados na Anvisa, mas sem incorporação no SUS. 

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A mulher tem renda inferior a três salários mínimos, insuficiente para custear o tratamento com o Mounjaro, que custa entre R$ 1.400 e R$ 3.900 por mês, a depender da dose necessária. Além da insuficiência financeira, a paciente também demonstrou que o remédio tem registro na Anvisa e que é imprescindível no seu caso específico, disse a juíza. 

“Foi uma decisão correta e corajosa, que considerou a comprovada necessidade deste medicamento específico, a partir de relatório médico e laudo pericial, e a incapacidade financeira da autora de custear o tratamento por conta própria”, diz o advogado Roberto Rigato. 

“É um caso que passa longe da demanda desse remédio para fins estéticos”, afirma ele. 

Ainda sem o remédio

Embora a decisão de 2 de agosto tenha determinado a compra e o fornecimento do medicamento em até quinze dias, a paciente ainda não recebeu o medicamento, já passados mais de 30 dias. 

Segundo o advogado Roberto Rigato, o processo administrativo da Prefeitura informa que o caso está no setor de compras, mas sem movimentação há dias. 

Enquanto isso, a mulher diz continuar no mesmo estado de saúde, com índice glicêmico muito acima do normal. 

A prefeitura recorreu, pedindo que a decisão da juíza seja avaliada por uma turma recursal. A decisão, em tutela de urgência, no entanto, continua válida — e a Prefeitura de São Paulo já deveria ter fornecido o medicamento. 

O JOTA procurou a Secretaria de Saúde do município, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem. 

O processo corre sob o número 1056971-52.2025.8.26.0053