Constitucional

O Estado que os candidatos de 2026 não sabem soletrar – parte 2

JOTA·
O Estado que os candidatos de 2026 não sabem soletrar – parte 2

Na primeira parte deste artigo, argumentamos que, diferentemente da perspectiva frequentemente defendida no debate político-eleitoral, a segurança pública não pode ser tratada como responsabilidade exclusiva dos estados, mas, conforme o arcabouço constitucional, como um dever que envolve todos os entes que compõem o Estado brasileiro.

Demonstramos que, embora o arcabouço jurídico já reconheça o papel dos municípios na segurança pública, inclusive por meio do SUSP e das guardas municipais, persistem problemas de financiamento, de capacidade institucional e de integração.

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Concluímos que a PEC da Segurança Pública pode até contribuir para estruturar melhor o papel dos municípios e ampliar sua integração ao sistema. Entretanto, mudanças constitucionais, por si só, não são capazes de superar esses obstáculos.

A seguir, desenvolvemos a análise do papel dos municípios na segurança pública. Posteriormente, discutimos a importância da integração entre os entes da Federação em relação à segurança pública. Por fim, retomamos o debate sobre “populismo penal”.

Afinal, qual deveria ser o papel dos municípios na segurança pública?

A literatura especializada discute o papel dos municípios na segurança pública no Brasil há quase duas décadas. Estudos sobre o tema destacam a prevenção, a produção de dados sobre fatores de risco, a articulação entre atores locais e a atuação comunitária das guardas.

Em 2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais ampliou esse debate ao deslocar o conceito de segurança pública para além do policiamento ostensivo.

Em Diadema (SP), por exemplo, diante das altas taxas de homicídio, o município estruturou uma política que combinou a atuação da Guarda Municipal, o controle do horário de funcionamento dos bares, a fiscalização urbana, ações sociais e a articulação com as polícias estaduais.

Essas novas perspectivas exigem outros critérios de avaliação. Uma guarda municipal moderna não deve ser medida apenas pelo número de prisões ou de abordagens, mas também por sua capacidade de prevenir riscos, proteger espaços públicos, atuar com a comunidade e produzir resultados verificáveis.

Experiências de governança integrada, conselhos comunitários ativos, formação profissional e compartilhamento de dados com os estados podem contribuir para melhorar a segurança.

Ou seja, apenas ampliar formalmente as atribuições municipais não é suficiente. Para que os municípios tenham maior participação na segurança pública, é necessário garantir condições para que possam planejar, executar e avaliar suas políticas.

Ainda assim, a violência é um fenômeno multicausal. A falta de linhas de base, indicadores e metas comparáveis dificulta a identificação dos efeitos de cada iniciativa e, posteriormente, seu aprimoramento.

A integração federativa no enfrentamento da violência

Tanto as causas da violência quanto os riscos que ela gera atravessam as fronteiras entre os entes da Federação. Em sua rotina, os cidadãos estão expostos a esses riscos ao circular por escolas, unidades de saúde, comércio, vias municipais e equipamentos estaduais. Logo, políticas efetivas de segurança pública exigem uma governança que envolva todos os níveis de governo.

Os municípios não deveriam disputar protagonismo com os estados, mas sim integrar-se aos demais entes do Estado brasileiro por meio do SUSP. Essa integração permitiria tratar, por exemplo, áreas vulneráveis, iluminação pública, violência escolar, conflitos comunitários e violência contra a mulher como dimensões complementares de uma mesma política, e não como agendas concorrentes.

A Constituição definiu a segurança pública como dever do Estado e responsabilidade de todos. A Lei do SUSP reuniu a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios sob uma governança comum. O STF reconheceu as guardas municipais como integrantes desse sistema, o que corrobora a atuação dos municípios na segurança pública.

Apesar de não haver saídas fáceis para a violência no Brasil, um passo fundamental para avançarmos é reconhecer que os municípios são entes da Federação que não só podem, como devem, contribuir para o seu enfrentamento.

De volta ao “populismo penal”: o que devemos cobrar dos candidatos?

Como argumentamos na série “Segurança pública, eleições e populismo penal” e no artigo sobre o programa de governo de Flávio Bolsonaro para a segurança pública, o “Brasil Sem Medo”, o debate eleitoral tem se concentrado frequentemente em soluções e questionamentos superficiais.

Uma grande parte do debate eleitoral costuma focar em perguntas simples como: o candidato defende mais polícia? O aumento da repressão? Das penas? Qual a opinião do candidato sobre o armamento das guardas municipais?

Embora politicamente rentáveis, essas questões dizem pouco sobre a capacidade de um governo de diagnosticar, formular e executar adequadamente políticas de segurança pública. Não se combate a violência com meras afirmações de que se pretende combater o crime.

Como discutimos anteriormente, a atuação legislativa em segurança pública durante o período eleitoral também levanta dúvidas quanto à relação entre as medidas propostas e as expectativas quanto à sua efetividade.

A nossa análise da aprovação, em um curto período, de propostas com efeitos sobrepostos, incompatíveis e até mesmo contraditórios demonstrou que o valor político dessas iniciativas pode estar menos na coerência da política criminal produzida do que na mensagem transmitida a diferentes grupos do eleitorado.

Como demonstramos ao analisar o plano “Brasil Sem Medo”, essas propostas podem incluir medidas já existentes ou inconstitucionais, que não se baseiem em diagnósticos capazes de demonstrar quais problemas pretendem resolver, ou sequer indiquem como serão efetivadas.

Nesse contexto, novos projetos e planos de governo sobre segurança pública frequentemente refletem um Brasil sem plano.

Por isso, acreditamos que avaliar propostas sobre segurança pública exige ir além da banalização frequentemente observada em planos de governo, projetos e discursos que alegam “combater o crime” e focar na viabilidade, na coerência e na efetividade dessas propostas.

Propostas de segurança deveriam identificar onde e como a violência se manifesta, apresentar evidências que sustentem as soluções propostas e considerar os obstáculos jurídicos e institucionais à sua implementação.

Para combater as causas e as consequências adversas do “populismo penal” e avançar em direção a uma política de segurança pública efetiva e coerente, é necessário, primeiro, entender melhor o problema — uma tarefa para a qual buscamos contribuir com os artigos recentes desta coluna.

Nesse sentido, devemos cobrar dos candidatos esclarecimentos mais aprofundados, que vão além do discurso superficial do “populismo penal”. Um discurso que, mais uma vez, tem sido utilizado com frequência desde o início das campanhas, em meados de agosto.

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Em nossa avaliação, entre outros questionamentos, deveríamos cobrar dos candidatos explicações sobre, ao menos, quais evidências justificam seus programas de segurança pública, como pretendem implementar as políticas propostas, se preveem esforços intersetoriais e, sendo o caso, como pretendem efetivá-los.

Sem esses esforços, propostas comuns e aparentemente objetivas continuarão a funcionar mais como instrumentos de comunicação eleitoral e menos como um programa consistente de política pública, reproduzindo, quando não agravando, o problema.