O que acontece com Flávio Bolsonaro sem foro privilegiado?

Com a derrota no 2º turno no domingo (25/10) e o fim do mandato como senador, Flávio Bolsonaro não terá cargo eletivo pela primeira vez em 24 anos e, portanto, perderá o foro por prerrogativa de função a partir de 1º de fevereiro de 2027.
As investigações das quais é alvo, no entanto, continuarão a correr no Supremo Tribunal Federal (STF), explicam criminalistas ouvidos pelo JOTA. Flávio Bolsonaro é investigado por suspeita de lavagem de dinheiro em dois inquéritos no Supremo e foi intimado nesta segunda (26/10) pela Polícia Federal a entregar seus passaportes por ordem do ministro Alexandre de Moraes.
O atual entendimento do STF é de que as investigações sobre crimes ocorridos durante o mandato do parlamentar com foro ou em função dele continuam na Corte mesmo após a perda de mandato (e consequentemente do foro), explica o criminalista Renato Vieira, sócio do escritório Kehdi Vieira Advogados e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).
“A pessoa pode deixar de exercer o mandato, mas se os atos tiverem conexão com o exercício do mandato, a competência perdura”, afirma ele.
Esse é o posicionamento do Supremo desde abril de 2024, quando a Corte formou maioria no julgamento do HC 232627. O caso teve pedidos de vista e o acórdão foi publicado em meados de 2025. Este tem sido o entendimento vigente desde então.
De acordo com a criminalista Camila Motta Luiz de Souza, a saída do cargo, por si só, não desloca mais o processo para a primeira instância e isso vale para fim de mandato, renúncia, aposentadoria ou exoneração.
“O critério determinante passou a ser a relação entre o crime e o exercício da função pública”, explica a criminalista, que é fundadora do escritório Motta Luiz Advocacia.
Ou seja, o marco temporal relevante é o momento e a natureza do fato e não a data de instauração da investigação, explica o criminalista João Antônio Fonseca, do escritório Luna Sottili Advocacia.
“Um crime funcional praticado durante o mandato atrai a competência do Supremo mesmo que a apuração comece anos depois”, afirma Fonseca.
Ou seja: Flávio passa a estar sujeito ao primeiro grau somente em investigações novas, sobre suspeitas de crimes cometidos depois do fim do mandato ou sem relação com a função.
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“Quem julga é o foro competente no momento do cometimento dos fatos”, explica Renato Vieira.
No entanto, mesmo nesses casos, se algum dos outros envolvidos tiver foro por prerrogativa de função, isso pode ser suficiente para “puxar” a competência do STF e o caso ser julgado na Corte, dizem os advogados.
“O STF admite que a presença de um investigado com foro por prerrogativa de função atraia para o tribunal a investigação e o julgamento de outras pessoas sem essa prerrogativa, quando houver conexão ou continência entre os fatos (Súmula 704)”, diz Motta Luiz.
Essa atração da competência, no entanto, não é automática.
“A orientação do Supremo é desmembrar os procedimentos sempre que possível, mantendo no tribunal apenas os investigados com foro, enviando os outros para a primeira instância”, explica a criminalista.
A manutenção de todos no STF se justifica quando as condutas estão tão interligadas que a separação prejudicaria a compreensão dos fatos ou a própria investigação, afirma João Antônio Fonseca.
“Há mais de 10 anos, a regra é separar”, diz ele. “O STF só mantém todos juntos quando as condutas estão tão ligadas que a separação prejudicaria a investigação. Quem decide é o relator, e essa decisão pode mudar conforme a apuração avança.”
Mudanças de entendimento
A jurisprudência do STF passou por mudanças importantes quanto a esse tema.
Até 1999, valia a Súmula 394, segundo a qual o foro subsistia após o fim do exercício do cargo para crimes praticados durante a legislatura.
Mas em 1999 a Súmula 394 foi cancelada e o foro passou a durar apenas enquanto a autoridade ocupasse o cargo, explica Motta Luiz
Em 2002, a Lei 10.628 tentou restabelecer a regra antiga, mas foi declarada inconstitucional pelo STF em 2005.
Em 2018, no julgamento da Ação Penal 937, o STF restringiu o foro apenas aos crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação com ele. O inquérito ou ação penal precisava ocorrer enquanto a autoridade estivesse no exercício da função para continuar na Corte após a saída do mandatário do cargo. Após o mandato, o foro seria perdido na maioria dos casos.
O entendimento voltou a mudar em 2024/2025, no caso do HC 232627, com a tese de que o foro se mantém mesmo após a saída do cargo se o crime tiver sido cometido durante o mandato e em função dele. É o entendimento vigente hoje.