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Paciente com cardiopatia grave não precisa de laudo para obter isenção do IR

Conjur·
Paciente com cardiopatia grave não precisa de laudo para obter isenção do IR

Uma pessoa gravemente doente não precisa apresentar um laudo médico oficial para ter direito à isenção do Imposto de Renda. Para ser reconhecida judicialmente, a doença pode ser demonstrada por outros tipos de prova.

Imposto de renda Receita FederalMarcello Casal Jr./Agência Brasil
Juíza determinou que município restitua IR pago desde o diagnóstico da doença

Com esse entendimento, a juíza Larissa Isabela Izidoro, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo (PR), determinou que uma mulher com uma cardiopatia grave tenha direito à isenção do IR e receba de volta todos os valores pagos desde o diagnóstico da doença.

Ela é ex-servidora pública aposentada desde 2019 e portadora de doença coronária triarterial grave, uma forma avançada de doença arterial coronariana, desde novembro de 2023. 

Segundo os autos, a aposentada afirmou que, apesar da sua condição de saúde, os impostos continuaram sendo descontados.

Diante disso, ajuizou uma ação sustentando que não precisa mostrar laudo médico oficial para provar a sua doença e pediu o reconhecimento da isenção do imposto de renda desde a data do seu diagnóstico, com restituição dos valores indevidamente descontados.

O município de Toledo (PR) argumentou que os documentos médicos apresentados por ela são inconclusivos e que a comprovação técnica é necessária para averiguar a gravidade da doença e o seu enquadramento legal.

Comprovação da doença

A juíza destacou que a cardiopatia grave é contemplada pela isenção do IR, de acordo com o artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/1988.

A Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, determina que a apresentação de laudo médico oficial é desnecessária para comprovar a doença — desde que ela seja demonstrada por outras provas — e obter a isenção.

No caso em análise, segundo a magistrada, as provas demonstram que a mulher tem a doença.

“Não se trata, portanto, da mera demonstração de enfermidade cardíaca genérica. O exame revela comprometimento coronariano relevante e disseminado, com lesões obstrutivas de elevada magnitude em diferentes artérias, inclusive lesões de 99%, circunstâncias que, conjugadas com os demais documentos médicos, conferem suporte suficiente ao diagnóstico de cardiopatia grave apresentado pela autora”, afirmou a juíza.

Diante disso, ela reconheceu o direito da aposentada à isenção e à restituição dos valores descontados do IR desde novembro de 2023.

A autora foi representada pelo advogado Mateus Bonetti Rubini. Ele afirmou que “a decisão reforça que o objetivo da isenção tributária por doença grave é mitigar o impacto financeiro do tratamento, e que a ausência de intercorrências em procedimentos pontuais não descaracteriza a cronicidade da moléstia”.

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Processo 0008121-97.2025.8.16.0170

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