STF determina fim imediato da exploração de amianto no Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu pelo encerramento imediato da extração de amianto no Brasil. Em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (18/9), a corte invalidou a prática dessa atividade em Goiás, último reduto da mineração de amianto, mas não alcançou o número de votos necessários para adiar os efeitos da decisão.
Retamosastock/FreepikA produção e a venda do amianto, usado em materiais de construção civil, são proibidas no país desde 2017. Na ocasião, o Supremo validou uma lei fluminense que proibia a fabricação e estipulou que nenhum outro estado poderia liberar esse minério.
Isso porque a aspiração do amianto gera graves problemas respiratórios e aumenta o risco de mesotelioma, um câncer no tecido que reveste os órgãos e que tem alto grau de mortalidade. O risco ficava todo com os trabalhadores das minas.
Mesmo assim, uma lei goiana de 2019 driblou a proibição e autorizou a exploração do amianto (em sua variedade conhecida como crisotila, usada na fabricação de telhas) apenas para exportação. Todo esse minério é extraído na mina de Minaçu, a 490 quilômetros de Goiânia.
A norma foi contestada no STF pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho. Na prática, a inconstitucionalidade da lei estadual foi consenso na corte, mas houve debate sobre a possibilidade de interrupção abrupta da atividade.
Ou seja, os ministros discutiram se a exploração podia ser encerrada desde já — o que gera uma grande perda de receita para o município e o estado — ou se seria necessária uma modulação dos efeitos da decisão, de forma que a atividade só fosse proibida a partir de determinada data no futuro.
O caso foi e voltou no Plenário do STF ao longo dos últimos anos, a ponto de Goiás aprovar outra lei em 2024, na tentativa de mitigar os possíveis danos com a decisão. A norma previu encaminhar o encerramento da exploração de amianto em cinco anos a partir da assinatura de um termo de compromisso de cumprimento de obrigações pelas empresas responsáveis.
Votos
A ministra Rosa Weber, antes de se aposentar em 2023, rejeitou qualquer modulação dos efeitos e se manifestou pelo fim imediato da exploração do amianto. Ela foi acompanhada por Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia.
De acordo com Rosa, manter uma lei inconstitucional em vigor por mais um período violaria a segurança jurídica e permitiria que o estado se beneficiasse “da própria torpeza”.
Como a modulação de efeitos exige dois terços dos votos, esse entendimento, mesmo sem maioria consolidada, acabou prevalecendo na prática.
Baseado na lei estadual mais recente, o ministro Gilmar Mendes havia proposto que a inconstitucionalidade passasse a valer somente cinco anos depois da publicação da ata de julgamento. Ele foi acompanhado por Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.
Para Gilmar, invalidar a norma original sem propiciar um prazo para a substituição da exploração de amianto por outras atividades econômicas poderia “inviabilizar economicamente” o município.
Já o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, inicialmente votou a favor do prazo de um ano a partir da publicação da ata de julgamento, mas depois retificou sua posição e propôs um tempo maior: dois anos a partir do mesmo marco. Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin.
Ao alterar seu posicionamento, Alexandre levou em conta as condições da região de Minaçu e os aspectos operacionais, sociais e econômicos da atividade, mas afirmou que o prazo estabelecido pela lei de 2024 era “alargado” demais.
O ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para analisar o caso.
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ADI 6.200
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