Constitucional

STF – Pagamento das perdas inflacionárias em cadernetas de poupança – 28/10/2026

JOTA·
STF – Pagamento das perdas inflacionárias em cadernetas de poupança – 28/10/2026

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quarta-feira (28/10), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, que contesta o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

O Supremo discutirá os embargos de declaração sobre regras do pagamento para poupadores que não aderiram expressamente ao acordo firmado com a União e se poderão prosseguir com ações individuais.

Também está previsto o julgamento o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, que questiona a validade de trecho da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária nos valores de aposentadoria de servidores com doenças graves ou incapacitantes.

A Corte também deve julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1506410, conhecido como “Caso Buser”, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. O recurso discute a norma estadual de Minas Gerais que trata do fretamento de ônibus para viagens intermunicipais metropolitanas pelo regime de “circuito fechado”. A ação também inclui alegações a respeito da competência privativa da União para legislar acerca do tema e possível violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, entre outros.

Os ministro também devem julgar o RE 1415115, Tema 1423 de Repercussão Geral, que discute a possibilidade de planos de previdência complementar exigirem o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para a concessão do benefício integral. O colegiado vai decidir se a cláusula do contrato do pleno de seguridade que exige tempo de contribuição de 30 anos para homens e mulheres ofende o princípio da isonomia.

Também está previsto o julgamento do RE 1447945, Tema 1.310 de Repercussão Geral, que discute se a pessoas portadoras do vírus HIV assintomático deverão ser consideradas incapaz para o serviço militar e se devem ser definitivamente afastada do serviço ativo das Forças Armadas.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Por fim, o colegiado poderá julgar o RE 1388353, que discute o alcance da modulação de efeitos do Tema 395 de Repercussão Geral, que trata da incorporação de quintos por servidores públicos decorrentes do exercício de funções comissionadas entre 1998 e 2001.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo