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STF valida leis do Rio Grande do Sul que tratam da estrutura da Polícia Militar

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STF valida leis do Rio Grande do Sul que tratam da estrutura da Polícia Militar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, leis do Rio Grande do Sul que estruturam a carreira de policial e bombeiro militar no estado. Para o colegiado, as normas não violaram a competência da União e apenas adaptam normas gerais à realidade local gaúcha.

policia militar policiaisTony Oliveira/Agência Brasília
Normas gaúchas que estruturam a carreira de PM foram validadas pelo Supremo

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, em sessão virtual. A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Leis Complementares estaduais 10.990/1997 e 10.992/1997. Segundo o partido, as normas “suprimem graduações nacionais, criam formas de ingresso e progressão não previstas, alteram interstícios e extinguem cargos essenciais para a padronização das corporações militares”.  

Em seu voto, o relator relembrou que cabe à União, por competência atribuída pela Constituição Federal, a elaboração de normas gerais. Isso, contudo, não afasta a competência dos estados para dispor sobre regras suplementares. Para o ministro, foi o que ocorreu na situação do Rio Grande do Sul: a lei estadual está condizente com as normas gerais fixadas pela União.  

“Nesse ponto, tanto o Comando do Exército brasileiro, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram pela compatibilidade entre as legislações, de modo que as especificidades da legislação do Rio Grande do Sul se justificam em razão das questões locais”, afirmou Gilmar.  

A decisão foi unânime.  Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.855 

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