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STJ: deixar chave na ignição por pouco tempo não afasta cobertura securitária em caso de furto

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STJ: deixar chave na ignição por pouco tempo não afasta cobertura securitária em caso de furto

Deixar o veículo ligado e com chave na ignição por “brevíssimo” período de tempo não dá o direito de a seguradora negar o direito à cobertura prevista em contrato, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva.

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O colegiado julgou o recurso de uma auxiliar de enfermagem contra a Allianz Seguros. Conforme os autos, a mulher estava voltando do trabalho e parou o carro na entrada de casa, com a chave na ignição, para abrir o portão manualmente. Nesse momento, dois homens em uma moto passaram na rua, sendo que um deles entrou no carro e levou o veículo embora.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) havia decidido em favor da seguradora por entender que o contrato de seguro continha cláusulas expressas de que cabe ao segurado “zelar pela segurança do veículo segurado, assim como de suas chaves, não os expondo a situações que comprometam sua segurança”.

Segundo Cueva, o STJ já decidiu em mais de uma oportunidade que “há indenização securitária indevida se o segurado, sem nenhum propósito específico, deixar o veículo aberto em via pública e com a chave na ignição”. De acordo com ele, entende-se que, nessas situações, existe “intencional agravamento do risco sem o qual o sinistro poderia ter sido evitado”.

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Contudo, para o relator, tal hipótese não se aplica ao caso dos autos, uma vez que a segurada apenas deixou o veículo aberto e com chave na ignição por “brevíssimo lapso temporal” e “exclusivamente para abrir o portão de sua residência”.

Nesse sentido, “a perda do direito à garantia securitária depende da comprovação pela seguradora de que o agravamento do risco foi intencional ou representou violação relevante dos direitos anexos de boa fé”, falou Cueva. Ele foi seguido pelo colegiado.

O processo tramita como REsp 2215311.