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Sérgio Cabral e mais seis réus são condenados por regalias na prisão

Conjur·
Sérgio Cabral e mais seis réus são condenados por regalias na prisão
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Sérgio Cabral por improbidade administrativa por ter regalias enquanto esteve preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu VIII. Também foram condenados seis agentes públicos, entre eles o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro.
Antônio Cruz/ Agência Brasil
Sérgio Cabral deverá pagar indenização por danos morais de R$ 1 milhão

Os desembargadores concluíram que houve uma estrutura montada dentro do sistema penitenciário para beneficiar Cabral. O esquema envolvia a entrada irregular de equipamentos, alimentos e outros objetos proibidos. Também incluía visitas fora das regras e falhas deliberadas nos sistemas de controle.

Cabral tinha uma TV de 65 polegadas e aparelho de home theater. Para tentar dar aparência de legalidade, foi criado um falso termo de doação. A entidade religiosa apontada como doadora negou ter feito a doação.

A investigação também apontou que Cabral recebeu colchão diferenciado, alimentos proibidos, equipamentos de musculação, eletrodomésticos e acesso facilitado a visitas. Havia ainda falhas no registro de entradas e saídas e problemas no sistema de câmeras.

Atuação consciente

Para o relator, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, não houve simples falha administrativa. Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional.

Além de Sérgio Cabral, foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e também os agentes Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos ocupavam cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais envolvidas.

Cabral terá de pagar multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os outros seis condenados pagarão multa correspondente a cinco vezes a última remuneração em seus cargos e R$ 100 mil cada por danos morais coletivos. Os valores dos danos morais serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Processo 0010991-03.2018.8.19.0001

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