A regulação financeira sob pressão orçamentária

As demandas sobre o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) crescem por caminhos distintos. Mudanças legais e institucionais têm ampliado o escopo dessas entidades, que devem, por exemplo, incorporar novos objetivos sociais e ambientais à regulação do sistema financeiro. Novas tecnologias também tornam mais complexa a supervisão de atividades já reguladas.
A regulação de ativos virtuais ilustra essa expansão. No marco da Lei 14.478/2022, o Decreto 11.563/2023 atribuiu ao BC a regulação das prestadoras desses serviços, preservando as competências da CVM sobre valores mobiliários. Incorporar esse mercado exige conhecer modelos de negócio e acompanhar operações entre o setor bancário e o mercado de capitais.
O uso de stablecoins em pagamentos e a representação desses ativos por tokens indexados em investimentos aproximam atividades sujeitas a regimes distintos. Como a tecnologia não determina, por si só, o enquadramento jurídico, uma stablecoin pode suscitar dúvidas sobre sua classificação como valor mobiliário ou ativo virtual sujeito à competência do BC. Daí a necessidade de coordenação entre as autoridades para integrar a supervisão.
Mesmo sem mudanças nas competências dos reguladores, o conhecimento necessário para exercê-las pode mudar. O uso de inteligência artificial na concessão de crédito, por exemplo, exige compreender a construção e avaliação dos modelos tecnológicos. Pesquisa recente do BC sobre IA no sistema financeiro identificou diferenças de adoção entre instituições financeiras e forte dependência de fornecedores externos. Os riscos cibernéticos dessa dependência são especialmente relevantes para a regulação, pois a vulnerabilidade de um prestador pode alcançar várias instituições.
A agenda socioambiental acrescenta outras exigências. O tratamento desses riscos já integrava a regulação bancária e ganhou densidade com novas regras de gestão e divulgação de informações. No Relatório de Estabilidade Financeira de maio de 2026, o BC examina as avaliações de riscos sociais, ambientais e climáticos informadas pelas instituições e reconhece dificuldades de quantificação. Incorporar essas informações à supervisão requer avaliar exposições e comparar metodologias.
A expectativa de que as finanças contribuam para uma economia de baixo carbono e para objetivos sociais pressiona os reguladores financeiros, embora nem toda cobrança pública corresponda a uma atribuição legal expressa.
Essa relação entre funções, responsabilidades e cobranças aparece no trabalho de Samuel McPhilemy e Manuela Moschella sobre os bancos centrais após a crise de 2008. Os autores examinam como a ampliação da atuação e da autoridade de supervisão trouxe pressões sobre sua reputação e seus mecanismos de prestação de contas. Para o debate brasileiro, inclusive sobre a CVM, essa análise sugere a necessidade crescente de examinar quem decide as prioridades dos reguladores e como essas escolhas se relacionam com os recursos disponíveis.
Cobranças em alta, recursos em queda
Um levantamento do Projeto Regulação em Números, da FGV Direito Rio, mostra a tensão entre essas demandas e a trajetória dos recursos dos reguladores. Entre 2015 e 2024, a despesa discricionária empenhada caiu, em termos reais, 32,8% no BC e 30,7% na CVM.
O recorte considera o orçamento federal, com valores corrigidos pelo IPCA, e não esgota os recursos do BC, que também dispõe do orçamento de operações de autoridade monetária. A parcela discricionária financia sistemas, fiscalização e investimentos necessários à adaptação dos reguladores.
A redução atingiu também as equipes. No mesmo período, o número de servidores ativos do BC caiu 24,4%, enquanto a série de cargos efetivos e técnicos ocupados da CVM recuou 21,4%. Em 2025, houve recomposição do orçamento discricionário do BC, acompanhada de aumento dos gastos com tecnologia. Seu Relatório Integrado de 2025 registra ingressos de servidores, mas o quadro total encerrou o ano abaixo do anterior. Recuperar equipes especializadas exige, além da autorização de vagas, tempo de formação e continuidade.
Entre 2015 e 2025, o número de fundos registrados na CVM passou de cerca de 15 mil para 33 mil. No BC, o total de instituições autorizadas em atividade diminuiu, mas sua composição se alterou com a redução das cooperativas e o crescimento das instituições de pagamento e das sociedades de crédito direto e de empréstimo entre pessoas. Essas contagens não traduzem diretamente a carga de supervisão. A diversificação exige novas especialidades e formas de acompanhar riscos, mesmo quando o universo total de instituições encolhe.
O levantamento registra ainda indicadores de atuação preservados e redução de estoques de processos sancionadores em parte do período. As séries não demonstram deterioração generalizada nem permitem atribuir falhas específicas à redução dos recursos. A manutenção dessas entregas, porém, pouco informa sobre a capacidade dos reguladores para investigar riscos novos e aprofundar a atuação preventiva. Com a ampliação da agenda, importa conhecer as escolhas feitas e o que deixou de receber atenção.
O cruzamento de bases e a automação de análises podem ajudar a selecionar operações para exame e liberar profissionais de tarefas repetitivas. Os ganhos dependem da qualidade dos dados e de equipes capazes de avaliar os resultados. Sistemas precisam de manutenção e proteção, e os métodos de análise exigem atualização.
O Banco Central relaciona o aumento dos gastos com tecnologia à sustentação de sistemas como o Pix e o Open Finance. Tratar a digitalização como compensação automática para a redução de recursos ignora os custos de construir e preservar essa capacidade.
A diferença entre arrecadar e poder gastar ajuda a entender o caso da CVM. A autarquia dispõe de taxa de fiscalização e, segundo o levantamento, arrecada mais do que sua despesa registrada. O acesso ao valor arrecadado não é automático: contratar pessoal, manter sistemas e fiscalizar depende do orçamento aprovado e das condições de sua execução. Já o BC não arrecada uma taxa de fiscalização equivalente e depende de recursos do Tesouro para custear a despesa administrativa examinada no levantamento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791 levou essa distinção ao STF. Ao destinar uma parcela maior da taxa de fiscalização à CVM, a decisão do ministro Flávio Dino busca usar os recursos arrecadados pela atividade fiscalizatória para sustentá-la. A medida pode ajudar a autarquia a planejar a recomposição de equipes, investir em tecnologia e acompanhar um mercado em expansão. Ela não assegura, por si só, bom desempenho: também importam as decisões sobre pessoal, a gestão dos recursos e a qualidade das escolhas de supervisão.
O plano decorrente da intervenção, homologado em julho, prevê recomposição de pessoal, integração de bases de dados e um fórum permanente com o Banco Central para tratar das fronteiras regulatórias. No mesmo mês, Dino exigiu informações sobre a arrecadação prevista, o orçamento proposto e os custos da fiscalização para 2027. A exigência permite confrontar os recursos destinados à autarquia com o trabalho esperado.
Em setembro, o relator determinou à União a reavaliação técnica de regras da CVM. A medida reforça que financiar a supervisão e examinar como ela é exercida são partes do mesmo debate. Resta saber como o acompanhamento judicial se articulará com as escolhas técnicas da autarquia e as decisões orçamentárias do Executivo e do Congresso.
Para o BC, a solução financeira é outra. Sem taxa de fiscalização comparável à da CVM para custear a despesa administrativa, não há receita dessa natureza a reservar para suas atividades. O desafio é assegurar dotações e condições de execução previsíveis para manter equipes e tecnologia, com prestação de contas sobre prioridades e resultados da supervisão. Os dois casos mostram que a autonomia depende dos meios efetivamente disponíveis, mas o arranjo para garanti-los não pode ser idêntico.