Constitucional

Mendonça diz que há inversão da sua decisão quando confundem fake news com restrição à fé

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Mendonça diz que há inversão da sua decisão quando confundem fake news com restrição à fé

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou o julgamento em sessão virtual sobre a validade de decisões do ministro André Mendonça que determinaram a derrubada de postagens na internet que relacionam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e sua família à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.

Em seu voto, o ministro André Mendonça aproveitou para esclarecer as premissas de sua decisão, que foi amplamente questionada por sua extensão, e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por lá, primeiro, o ministro Flávio Dino suspendeu a decisão do TSE e, depois, o ministro Luiz Fux restabeleceu, alegando conformidade com a tese do Marco Civil da Internet (MCI). 

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Na decisão de Dino, o ministro sustentou que as postagens retiradas do ar não eram fake news, mas sim, críticas à ideia de retirada de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. Na leitura de Dino, a decisão de Mendonça tinha “caráter generalizante, vulnerador do direito à fé de dezenas de  milhões de pessoas”. 

Para ele, essas pessoas “estão sendo proibidas de manifestar o seu apoio ao culto religioso relativo a Nossa Senhora Aparecida”. O ministro também disse que a decisão poderia afetar posts de referência à santa próximo ao seu dia, 12 de outubro. 

Sem citar as críticas específicas e/os argumentos de outros magistrados, Mendonça diz que “confundir uma fake news com restrição à fé representa inversão do conteúdo objetivo da decisão”, escreveu. “A fé não estava em julgamento; Nossa Senhora Aparecida não estava em julgamento; a Lei nº 6.802/1980 não estava em julgamento. O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato”, acrescentou. A Lei nº 6.802/1980 instituiu o feriado de Nossa Senhora Aparecida.

Mendonça defendeu que há informação inverídica e que estava se alastrando com rapidez no ambiente virtual, o que poderia prejudicar o candidato Flávio Bolsonaro nas eleições de 2026. O magistrado ressaltou que os “elementos apresentados indicavam que não existia projeto, declaração ou ato do candidato que dessem suporte fático à afirmação”. 

O ministro também esclareceu que a sua decisão vincula um “enunciado factual específico e determinado”. Dessa forma, ela não determinou a indisponibilização de qualquer conteúdo que mencionasse Nossa Senhora Aparecida, não se vedou a crítica à família Bolsonaro, nem a defesa de posições religiosas ou a manifestação de opiniões sobre a relação entre religião e política. 

Ressaltou ainda, que havendo “dúvida razoável” sobre se determinada publicação, deve-se priorizar sua manutenção. “A indisponibilização, sem nova apreciação judicial, pressupõe correspondência suficientemente clara com o enunciado factual delimitado na decisão. Em cenário de ambiguidade, a solução deve prestigiar a liberdade de expressão”. Nesses casos, a plataforma poderá submeter a dúvida ao TSE, mediante pedido de esclarecimento acerca do alcance da ordem. 

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Mendonça também respondeu às críticas de que ele mudou o posicionamento sobre a derrubada de conteúdos da internet neste caso de Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora. O magistrado disse que seguiu o precedente do STF e as resoluções do TSE, por isso, determinou que as publicações fossem removidas. No STF, Mendonça defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ou seja, a retirada só poderia ocorrer após ordem judicial. Contudo, ele lembrou que a sua posição não prevaleceu. 

O julgamento está no plenário virtual do TSE. Ainda faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Junior.

Processo: 0602260-84.2026.6.00.0000