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Afastamento remunerado por violência doméstica: o que muda na aplicação da Lei Maria da Penha

Conjur·
Afastamento remunerado por violência doméstica: o que muda na aplicação da Lei Maria da Penha

A possibilidade de se afastar do trabalho sem perder a fonte de renda é uma conquista importante para mulheres que vivem situações de violência doméstica. Em outubro de 2026, o governo federal avançou na regulamentação desse direito, previsto na Lei Maria da Penha, ao definir como será realizado o pagamento durante o afastamento de até seis meses determinado judicialmente. A medida responde a uma questão que, por anos, permaneceu sem uma solução suficientemente clara: como garantir que uma mulher possa se proteger sem comprometer a própria subsistência?

mulher desfocada, fazendo sinal de pare com a mãoFreepik
TJ-RJ teve aumento de sentenças sobre violência doméstica em 2025

O Supremo Tribunal Federal já havia consolidado o entendimento de que o afastamento pode ser custeado pela Previdência Social ou pela assistência social, conforme a situação da mulher. O parecer da Advocacia-Geral da União, aprovado em 1º de outubro, e a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada no dia 9, deram novos contornos à aplicação desse direito, estabelecendo procedimentos para o pagamento e dispensando a realização de nova perícia médica pelo INSS.

O avanço é relevante porque reconhece uma realidade que nem sempre aparece nas discussões sobre violência doméstica: a segurança também depende de condições materiais para que a mulher consiga reorganizar a própria vida. Em determinadas situações, continuar trabalhando pode significar permanecer exposta ao agressor, seja porque ele conhece seus horários, sabe onde ela trabalha, acompanha seus deslocamentos ou utiliza o ambiente profissional para intimidá-la. Nesses casos, interromper temporariamente a rotina pode ser uma medida necessária para preservar sua integridade física e psicológica.

A legislação, porém, não estabelece um afastamento automático para toda mulher que enfrenta violência. É necessária uma decisão judicial que determine expressamente essa providência como medida protetiva, considerando as circunstâncias concretas. Por isso, a orientação jurídica desde o primeiro atendimento é fundamental para que a necessidade de afastamento do trabalho seja apresentada ao Judiciário e incluída na decisão quando cabível.

Entre a garantia legal e a proteção efetiva

A regulamentação também esclarece como funciona o pagamento. Para trabalhadoras com vínculo de emprego abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os primeiros 15 dias são custeados pelo empregador e, a partir do 16º dia, pelo INSS. Para as demais categorias de seguradas abrangidas pelas regras, o benefício previdenciário é custeado integralmente pelo Instituto. Não há exigência de carência nem necessidade de nova perícia médica, embora seja necessário comprovar a condição de segurada e apresentar a decisão judicial.

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Mulheres que não são seguradas da Previdência podem ter acesso à assistência financeira prevista para situações de vulnerabilidade temporária, conforme as condições estabelecidas judicialmente e a atuação do ente público responsável. Essas definições ajudam a enfrentar uma das principais barreiras que dificultavam a aplicação da medida: a incerteza sobre quem deveria arcar com os custos do afastamento.

Mas uma regra mais clara não significa, necessariamente, acesso simples. Para que o direito funcione, a mulher precisa saber que ele existe, conseguir orientação para solicitá-lo e ter sua necessidade compreendida pelas instituições responsáveis. Delegacias, Defensoria Pública, Ministério Público, Judiciário e órgãos previdenciários precisam atuar de maneira articulada, evitando que a vítima tenha de percorrer sozinha um sistema fragmentado justamente quando está mais vulnerável.

A dependência financeira torna esse desafio ainda mais complexo. Em relações abusivas, o controle econômico pode funcionar como instrumento de dominação, limitando o acesso a dinheiro, documentos, moradia e recursos necessários para romper a relação. Mesmo quando existe renda própria, a mulher pode temer perder o emprego, comprometer o sustento dos filhos ou não conseguir arcar com as despesas básicas se precisar se afastar. Exigir que ela simplesmente deixe a situação de violência, sem considerar essas condições, é ignorar parte do problema.

Intervalo para buscar proteção e se planejar

O afastamento remunerado pode oferecer um intervalo importante para buscar proteção, reorganizar a vida familiar e planejar os próximos passos sem perder imediatamente a renda e o vínculo profissional. Isso não significa que a medida, isoladamente, resolva a violência ou todas as formas de dependência econômica. Ela precisa estar conectada a outras políticas, como acolhimento, assistência social, acesso à moradia segura e orientação jurídica. Também é essencial garantir sigilo e evitar que a proteção se transforme em exposição ou discriminação no ambiente de trabalho.

O desafio agora é fazer com que a regulamentação alcance quem mais precisa dela. Isso exige informação acessível, atendimento humanizado, decisões judiciais adequadas e procedimentos que permitam o pagamento sem obstáculos desnecessários. Um direito que depende de conhecimento técnico para ser acessado precisa ser acompanhado de orientação capaz de chegar às mulheres em diferentes realidades sociais e profissionais.

A proteção contra a violência doméstica não pode se limitar à interrupção do risco imediato. Ela também precisa considerar as condições necessárias para que a mulher reconstrua sua autonomia e tenha alternativas reais para seguir em frente.

Garantir o afastamento remunerado é reconhecer que ninguém deveria precisar colocar a própria segurança em segundo plano para preservar a própria renda. O avanço jurídico será completo quando essa garantia deixar de existir apenas na legislação e se tornar uma possibilidade concreta para todas as mulheres que dela necessitam.

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