AGU se manifesta a favor de MP do governo Lula que proibiu bets no Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da medida provisória do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proibiu as bets no Brasil. O órgão também se posicionou de forma contrária aos pedidos subsidiários de afastamento da regra para operadores autorizados e à prorrogação do regime de transição por período não inferior a seis meses. A AGU atendeu a uma determinação do relator da ação, Luiz Fux.
O posicionamento se deu em ação ajuizada pela Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), que pediu uma liminar para suspender os efeitos da MP. A entidade diz que a cautelar é necessária por conta dos prazos previstos na norma: de 5 de outubro para o desligamento e a anulação das apostas e de 25 de ourubro para a extinção das autorizações. A Anseja pede ainda que, caso o STF não opte pela suspensão da MP, que faça ao menos uma transição de 180 dias.
Entre os argumentos apresentados pela entidade estão:
- A falta de urgência na MP;
- A ausência de estimativa de impacto orçamentário — a associação diz que a perda de receita estimada pelo próprio governo é de R$ 6,8 bilhões em 2026–2027;
- A ofensa ao princípio da livre iniciativa;
- A insegurança jurídica causada pela anulação das apostas em curso e pelo rompimento de contratos de patrocínio.
Em resposta aos pleitos da Anseja e de outros interessados, como clubes de futebol, a AGU defendeu que a medida tomada pelo governo é proporcional, uma vez que o Estado tem dever de proteção contra riscos a direitos fundamentais. A proibição se deu em cima de dados de impacto à saúde, segurança pública, ao orçamento familiar e à ordem econômica — portanto, com finalidade legítima.
A AGU também refutou a comparação com álcool e tabaco. “A circunstância de diferentes atividades apresentarem potencial de dependência não torna equivalentes suas formas de oferta, seus mecanismos de consumo e as possibilidades de controle. No caso das apostas online, a disponibilidade contínua, a sucessão de operações em intervalos reduzidos e os estímulos digitais à repetição integram o diagnóstico que fundamentou a revisão da política pública”, diz um trecho enviado ao STF.
Sobre a insegurança jurídica, a AGU argumentou que a operação se deu por meio de autorização concedida segundo a conveniência e oportunidade do Ministério da Fazenda, passível de revisão a qualquer momento. Além disso, a MP prevê regime de transição, com restituição de saldos aos apostadores.
A União afirmou que a redução da arrecadação não foi desconsiderada pelo poder público e que não houve criação de despesa obrigatória — até porque a indenização aos operadores é pretensão controvertida. A extinção da atividade também não é “renúncia de receita”. Ainda assim, houve estimativa: a Receita projeta queda de R$ 1,5 bilhão (2026), R$ 5,2 bi (2027) e R$ 5,3 bi (2028).
Quanto à taxa de fiscalização, foram estimadas perdas de R$ 38,4 milhões entre setembro e dezembro de 2026 e de R$ 115,2 milhões em cada um dos exercícios de 2027 e 2028, totalizando R$ 268,8 milhões no triênio.
“A avaliação acerca da continuidade da atividade deve considerar não apenas as necessidades de financiamento das políticas públicas, mas também seus efeitos econômicos e sanitários, de modo que a relevância da arrecadação não impede a adoção das medidas de proteção que se mostrem necessárias”.
Em relação à proibição ter sido feita via MP, a AGU considerou que há relevância e urgência, devido ao agravamento dos danos e à constatação da insuficiência das medidas.