Autonomia política das comunidades de fãs e limites dos direitos autorais e de imagem dos artistas

No último dia 11 de outubro, diversos grupos de fãs (fandoms) de artistas pop se mobilizaram para realizar um ato de manifestação de apoio à democracia e à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na avenida Paulista, em São Paulo.
Ricardo StuckertA partir de um movimento iniciado pela página do Twitter @InfoBillieBR (página de fãs da cantora estadunidense Billie Eilish), o evento, representado pela hashtag #FandomsNoMasp, acabou agregando pessoas de fora dos fandoms e atraiu a presença do próprio presidente Lula e seu vice Geraldo Alckmin — este último, inclusive, chegou a se reunir com membros dos fandoms para conceder uma entrevista conjunta ao canal do YouTube DiaTV.
A mobilização de fandoms de artistas brasileiros e internacionais, notadamente de K-pop, em torno de causas sociais e manifestações políticas não é um fenômeno recente, seja no Brasil ou em outros países. No contexto brasileiro, porém, o ano de 2026 poderá ser considerado um marco no reconhecimento da força política dessas comunidades. Em agosto de 2026, o próprio presidente Lula reuniu-se com representantes de diversos fandoms no Palácio do Planalto, durante a cerimônia de assinatura de leis de combate à revenda abusiva de ingressos digitais, entre outras.
No entanto, a utilização de imagens, músicas e letras de artistas e até dos nomes dos próprios fandoms (“ARMYs”, “Swifties”, “Blinks”, “Beliebers”, “Arianators” etc) em manifestações políticas não é consenso entre os próprios fãs. Há fãs que rejeitam o uso político da obra de seus ídolos, independentemente da orientação ideológica envolvida, e também há quem conteste a interpretação de que as letras das músicas se alinhem a ideologias políticas associadas ao presidente Lula.
A questão que propomos, contudo, não se limita à possibilidade de um artista autorizar ou proibir determinados usos de suas obras e sua imagem. Também é interessante buscar compreender quem pode atribuir significados políticos a uma obra e em que medida uma comunidade formada em torno de um artista deve ser considerada uma extensão de sua vontade.
A tradição do direito autoral reconhece ao criador diversas prerrogativas relacionadas à sua obra, entre elas direitos morais que protegem aspectos de sua relação pessoal com a criação – entre elas, na lei brasileira, os direitos de proteger a integridade da obra e de tomar medidas para cessar a circulação da sua obra de modo que implique afronta à sua reputação e imagem (artigo 24, IV e VI, da Lei nº 9.610/1998). A Convenção de Berna também reconhece direitos morais em seu artigo 6bis [1].
Entretanto, esse reconhecimento não se confunde com um poder irrestrito de controlar os significados atribuídos à obra. É preciso distinguir a proteção jurídica conferida pelo Direito de Autor da análise dos discursos e dos sentidos que emergem da circulação social de uma criação. Enquanto o primeiro estabelece direitos e limites jurídicos relacionados à obra, a segunda ajuda a compreender como seus significados são produzidos, negociados e transformados por diferentes públicos e contextos.
SpaccaNesse sentido, a célebre reflexão de Roland Barthes contribui para problematizar a ideia de que a intenção de quem cria determina, de maneira definitiva, o significado de sua obra: em A morte do autor, o filósofo francês questiona a ideia de que a intenção de quem escreve deva determinar o significado definitivo de um texto. Uma vez publicada e colocada em circulação, a obra passa a integrar um universo de interpretações que não se restringe àquilo que seu autor pretendia comunicar. Isso não significa que a intenção do artista seja irrelevante ou que os direitos de autor deixem de incidir sobre os usos da obra, mas que a titularidade jurídica e a autoridade sobre seus sentidos são questões distintas.
Michel Foucault, por sua vez, em O que é um autor?, examina a função-autor como uma construção histórica, institucional e discursiva, que não se limita a identificar quem produziu determinado discurso, mas também exerce um papel de classificação, regulação e responsabilização em relação aos discursos que circulam na sociedade.
No caso aqui analisado, a questão não se restringe (apenas) à intenção do artista ou à sua responsabilização pelos sentidos atribuídos à sua obra. Trata-se também de compreender o papel dos receptores (que, neste caso, são os fãs dos autores das obras) na produção de significados e na mobilização política dessas criações.
Fãs não são apenas destinatários passivos de uma mensagem transmitida pelo artista
Eles são agentes que interpretam, ressignificam e fazem circular as obras em contextos que podem extrapolar as intenções originais de seus criadores. Se a função-autor permite compreender os mecanismos pelos quais os discursos são regulados e atribuídos a determinados sujeitos, a atuação dos fandoms evidencia a importância de considerar também aqueles que se apropriam desses discursos e lhes conferem novos sentidos e usos sociais.
Essas reflexões não constituem, per se, uma teoria jurídica dos direitos autorais; mas elas colaboram para um questionamento relevante da centralidade atribuída à figura do criador na determinação dos sentidos de uma obra.
O receptor da obra, sobretudo no contexto dos fandoms, é agente fundamental das diversas transformações que uma obra pode gerar na sociedade. Aplicada à realidade moderna dos fandoms – que têm sido cada vez mais reconhecidos pela indústria musical e de marketing como grandes forças motoras do consumo de música, além de serem objeto de estudo de campo próprio, os Fan Studies –, essa perspectiva ajuda a compreender por que uma obra musical pode gerar movimentos e ações coordenadas de diversas naturezas, inclusive política.
Um dos maiores e mais influentes fandoms da atualidade, o BTS ARMY, é caso notório no estudo de como a cultura de fãs moderna é marcada pela proatividade e pela auto-organização. Esforços dos fãs foram responsáveis por levar o grupo BTS à TV, aos rádios e às premiações musicais dos maiores mercados musicais do mundo para além das fronteiras da Coreia do Sul. Minha pesquisa mostra também que os fãs tomam medidas ativas de vigilância e defesa dos direitos de propriedade intelectual do grupo BTS.
A atuação do BTS ARMY vai além do apoio e promoção do grupo em torno do qual se organizam. Fanbases (páginas ou subgrupos dentro dos fandoms) como OneInAnARMY e ARMY Help The Planet são exemplos da relação do BTS ARMY com causas sociais, geralmente marcada por forte organização interna, definição de metas, prestação de contas, dentro de uma estrutura de colaboração e uma infraestrutura previamente desenvolvida pelo fandom.
O artigo Armed in ARMY: A Case Study of How BTS Fans Successfully Collaborated to #MatchAMillion for Black Lives Matter, de Park, Santero, Kaneshiro e Lee (2021), examina a mobilização de fãs do BTS do mundo inteiro que arrecadaram mais de um milhão de dólares para apoiar o movimento Black Lives Matter em 2020. Já no Brasil, Gonçalves e Prado (2024), em #ARMYHELPTHEPANTANAL E O ATIVISMO DO FANDOM ARMY NO BRASIL, analisaram a campanha organizada em 2020 pela fanbase ARMY Help The Planet para apoiar o combate às queimadas no Pantanal, ultrapassando sua meta inicial de R$ 30 mil e encaminhando mais de R$ 50 mil à organização beneficiada.
Os casos #MatchAMillion e #ARMYHELPTHEPANTANAL evidenciam que os fandoms não são apenas conjuntos de consumidores que compartilham o interesse por um artista: podem também ser comunidades capazes de desenvolver mecanismos próprios de coordenação, estabelecer prioridades e empreender ações de interesse coletivo.
A advogada Mariana Facirolli, co-diretora do Army Help The Planet, foi uma das representantes de fandoms que se reuniu com o presidente Lula em agosto de 2026 para discutir novas leis que beneficiaram fãs e consumidores de música. A fanbase também se fez presente na manifestação de 11/10/2026, além de continuamente desenvolver campanhas de conscientização sobre a importância da obtenção do título eleitoral, do voto e do estudo para formação de consciência social-política.
No caso do ARMY, elementos associados à identidade do BTS foram incorporados às campanhas, contribuindo para aproximar a mobilização da identidade compartilhada pelo grupo. O grupo sul coreano tem diversas canções que falam sobre desigualdade social, inclusividade, críticas às imposições do capitalismo à juventude e relatos sobre o preconceito que sofreram enquanto artistas racializados ocupando espaços na mídia de países como os Estados Unidos e o Reino Unido. A associação dessas letras com valores como preservação da democracia e dos direitos sociais previstos na Constituição Federal parece natural, o que pode explicar por que letras de músicas como “Not Today” (“Pode chegar um dia em que nós percamos / Mas não hoje / Hoje, nós lutamos”) foram usadas na manifestação de 11/10/2026 na Avenida Paulista.
É necessário distinguir a manifestação política dos fãs da atribuição de causas e bandeiras ideológicas ao próprio artista
Um artista pode repudiar o uso de sua música em uma campanha e, conforme as circunstâncias, ter fundamentos jurídicos para contestá-lo. Isso não significa que sua discordância, isoladamente, seja suficiente para tornar ilícita toda utilização da obra. A análise depende dos direitos envolvidos, da legislação aplicável, da finalidade e das circunstâncias do uso, bem como da incidência de eventuais limitações legais.
A questão também envolve direitos de imagem, já que, muitas vezes, os fãs também usam a imagem dos artistas em suas manifestações. No Brasil, esse direito encontra proteção na Constituição Federal e no art. 20 do Código Civil. No exterior, destacam-se os semelhantes, embora não necessariamente equivalentes, rights of publicity (nos Estados Unidos) e os portrait rights (na Coreia do Sul) – institutos que podem oferecer proteção a determinados interesses relacionados à imagem e à identidade pessoal ou comercial.
Um artista que não deseje ver sua imagem associada a determinada causa ou movimento político poderá, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável, buscar medidas contra seu uso não autorizado. Entretanto, a mera discordância do artista em relação à causa, entretanto, não permite presumir, por si só, que qualquer utilização de sua imagem seja juridicamente ilícita.
Essa ressalva é particularmente importante quando se considera que o emprego da imagem de um artista em uma manifestação política pode assumir diferentes formas e significados: desde a sugestão de um endosso que não ocorreu efetivamente, ou, em outra situação, integrar uma manifestação pessoal do fã de apoio a uma causa sem pretender representar a posição pessoal do artista. A análise jurídica deve levar em conta essas diferenças, evitando tanto presumir que toda utilização seja legítima ou ilegítima per se.
Por outro lado, já não parece suficiente compreender os fandoms apenas como agrupamentos de consumidores organizados em torno de um artista, cuja atuação se limitaria à recepção e à reprodução de conteúdos por ele produzidos. Seria contraditório falar em separação ou independência; mas pode-se falar em uma certa autonomia do fandom em relação ao artista, hoje em dia.
Essa discussão se torna interessante quando pensamos nos nomes dos fandoms enquanto ativos de propriedade intelectual. Geralmente, conforme destaquei em Fandom e propriedade intelectual: o registro de marca enquanto instrumento de proteção de expressões usadas por fanbases (artigo de minha coautoria com Paula Giacomazzi Camargo, publicado em 2024), os nomes dos fandoms são registrados como marcas de titularidade da empresa que administra direitos do artista. Nem por isso, porém, as pessoas representadas por aquele nome agem somente conforme os interesses do artista.
Também não se pode pressupor que todos os integrantes de um fandom compartilhem as mesmas convicções ou que a comunidade esteja autorizada a falar em nome do artista. Reconhecer a autonomia dos fandoms significa, antes, reconhecer que seus integrantes são sujeitos capazes de formular posições próprias e agir em torno de objetivos que não necessariamente confundem com os interesses ou as intenções dos artistas que admiram.
Embora não seja uma marca ou objetivo obrigatório de toda e qualquer comunidade de fãs, a mobilização em torno de causas sociais, campanhas de arrecadação e manifestações políticas demonstra que essas comunidades podem ter formas próprias de organização, deliberação e ação coletiva. Elas estabelecem prioridades, constroem repertórios simbólicos, coordenam iniciativas e atribuem sentidos aos elementos culturais que compartilham. Nesse processo, a obra e a imagem do artista podem deixar de funcionar apenas como objetos de admiração e passar a integrar a linguagem por meio da qual os fãs expressam valores e reivindicações próprios.
Assim, o uso político de obras e imagens de artistas por fandoms exige reconhecer simultaneamente a proteção jurídica dos criadores e a autonomia das comunidades que atribuem novos sentidos às suas criações.
[1] A proteção internacional dos direitos morais de autor, no entanto, não é uniforme: o Acordo TRIPS, por exemplo, exclui esses direitos de suas obrigações de observância.
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