Banco que valida operação suspeita deve ressarcir cliente, decide TJ-MG

A validação de operações suspeitas, que destoam do perfil do correntista, evidencia a falha na prestação do serviço oferecido pela instituição financeira.
MagnificCom esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais responsabilizou um banco pelo prejuízo causado por movimentações financeiras que fugiram do padrão de consumo de uma cliente depois do furto de seu celular. O colegiado determinou que o réu restitua o valor desviado à consumidora e pague uma indenização por danos morais.
Segundo o processo, em agosto de 2024, o celular da cliente foi furtado e, no mesmo dia, terceiros fizeram diversas operações em sua conta, totalizando cerca de R$ 98 mil.
A consumidora contestou as transações imediatamente, mas teve o pedido de restituição negado pelo banco, por isso ajuizou a ação.
Em sua defesa, a instituição financeira alegou que as operações foram validadas pelo aparelho da correntista, com uso de senha ou tecnologia por aproximação. A ré também sustentou que bloqueou o cartão depois de ser comunicada sobre o furto e que o caso era responsabilidade de terceiros.
Ao analisar o caso, porém, o juízo da Comarca de Andradas (MG) condenou o banco a devolver o dinheiro que saiu da conta da cliente e a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Diante disso, a empresa recorreu, sustentando ser indevida a restituição dos valores e pedindo a inexistência de danos morais indenizáveis à consumidora, uma “vez que não praticou qualquer ato ilícito”.
Operações fora do padrão
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, destacou que as movimentações de alto valor feitas em um único dia eram incompatíveis com o perfil habitual de consumo da cliente e deveriam ter sido identificadas como suspeitas.
Para o magistrado, cabia ao banco demonstrar que possuía mecanismos de segurança capazes de impedir ou bloquear operações fora do padrão. A ausência dessas medidas caracterizou falha na prestação do serviço e gerou o dever de ressarcir os prejuízos materiais.
Sobre os danos morais, o colegiado considerou que o tempo e o desgaste enfrentados pela consumidora nas tentativas de solucionar o problema ultrapassaram os transtornos comuns das relações bancárias, aplicando-se ao caso a Teoria do Desvio Produtivo.
Acatando em parte o recurso do banco, o desembargador reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme critérios adotados em casos semelhantes.
Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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AC 1.0000.26.108384-4/001
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