BC decreta liquidação extrajudicial de instituição de pagamento de Joinville

O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial da MW Instituição de Pagamento, com sede em Joinville, Santa Catarina, nesta quinta-feira (29/10). Com essa decisão, o regulador financeiro chegou a 23 liquidações desde novembro de 2025, quando decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master.
De acordo com o BC, a MW Instituição de Pagamento tem baixa representatividade no Sistema Financeiro Nacional (SFN) com 0,0002% do ativo total. Já a decretação da liquidação considera a constatação de “graves violações” às normas do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e de atividade.
No seu site, a empresa oferta serviços de infraestrutura de pagamentos via API com participação direta no Pix “com foco em segurança, rastreabilidade e eficiência operacional”. A MW também trabalhava com contas PJ com “operação sem atrito” e conexão via API para automação de fluxos financeiros.
A empresa foi fundada em fevereiro de 2024 e obteve autorização do Banco Central para funcionar como instituição de pagamento em novembro de 2024. Nas demonstrações financeiras relativas ao primeiro semestre deste ano, a administração da empresa informou estar convencida de que ela possuía os recursos para dar continuidade aos negócios no futuro.
Como determinado pela lei, os bens dos controladores e ex-administradores da instituição ficam indisponíveis a partir desta quinta-feira. O BC também informou que continuará tomando as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades.
Alta nas liquidações
Desde novembro de 2025, quando o Banco Central decretou a liquidação das instituições do conglomerado Master, foram 23 liquidações extrajudiciais. Só neste ano, o número chegou a 19 e a MW é a segunda de outubro. O BC havia decretado a liquidação da Credipaiva em 16 de outubro.
Em maio, durante audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o presidente do BC, Gabriel Galípolo, chegou a relatar que o regulador tem dificuldade para encontrar liquidantes depois de tantas instituições liquidadas. O liquidante tem a função de administrar o processo de liquidação extrajudicial com “amplos poderes”.