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CNI entra com ação contra emenda que acabou com a escala 6×1 e reduziu jornada semanal

JOTA·
CNI entra com ação contra emenda que acabou com a escala 6×1 e reduziu jornada semanal

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou nesta quarta-feira (4/11) ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a emenda constitucional que acabou com a escala 6×1 no Brasil e diminuiu a jornada de 44 horas para 40 horas semanais (EC 141/2026).

A ação da CNI (ADI 8042) é mais abrangente que a da Confederação Nacional do Comércio (CNC), ajuizada no STF na última terça-feira (4/11).

A CNI escalona o pedido em três pontos. O principal é que a norma é inconstitucional para contratos trabalhistas vigentes e convenções coletivas já firmadas. Dessa forma, na leitura da entidade, as regras (redução da jornada para 40 horas semanais e escala 5×2) valeriam apenas para contratos novos e em convenções coletivas futuras; caso contrário, o texto seria inconstitucional.

Um segundo ponto é que a emenda constitucional deve ter a eficácia suspensa para as microempresas e empresas de pequeno porte até que o Legislativo edite uma lei complementar para regulamentar o tema.

No terceiro, caso o STF opte pela constitucionalidade da norma, a confederação pede que o tribunal estenda a todos os empregadores do setor privado o regime de transição e adaptação de um ano conferido à Administração Pública.

A CNC propôs ação semelhante no STF, mas não questionou a redução da jornada nem o fim da escala, apenas o tempo que as empresas terão para se adaptar.

A ação da CNC está sob o número ADI 8041 e o relator é o ministro Flávio Dino. A ação da CNI também deve ser relatada por Dino por prevenção, uma vez que a regra contestada é a mesma.

Na avaliação da CNI, a alteração aprovada pelo Congresso Nacional em outubro viola princípios constitucionais como a segurança jurídica, a proteção ao ato jurídico perfeito, a autonomia coletiva e a livre iniciativa.

“Os contratos de trabalho firmados antes da promulgação da referida emenda resultaram do encontro de vontades segundo a moldura legal vigente à época, estruturados sob o teto semanal de 44 horas e um dia de repouso semanal remunerado. A determinação de incidência compulsória do novo padrão sobre contratos em curso com vedação de ajuste salarial desconfigura o objeto substantivo do negócio e opera retroatividade ilícita”, diz um trecho do documento entregue ao STF.

A CNI sustenta que impor novos parâmetros no mercado de trabalho sem transição adequada impacta diretamente na manutenção dos empregos e na sustentabilidade dos negócios.

Segundo dados da confederação, a redução da jornada para 40 horas semanais e o aumento do repouso mantendo a mesma remuneração elevam o custo do trabalho formal na indústria em 11,1%, o que corresponde a R$ 88 bilhões adicionais. Juntando com outros setores, o impacto pode chegar a R$ 267,2 bilhões. “Estudos econômicos da FGV IBRE e da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais projetam retração de até 16% do PIB [Produto Interno Bruto] e levantamento da CNI prevê aceleração inflacionária superior a 6% sobre os preços ao consumidor”.

A CNI também defende que as novas limitações à negociação de regimes compensatórios reduzem o espaço para que empresas e trabalhadores estabeleçam soluções adequadas às diferentes realidades dos setores produtivos.

De acordo com a entidade, existem cadeias produtivas que operam de forma ininterrupta, como siderurgia, metalurgia, petroquímica, refino, papel e celulose, geração e transmissão de energia elétrica, exploração mineral, plataformas offshore e logística integrada.

“Nesses segmentos, os altos fornos, reatores químicos e linhas de produção contínua não podem ser desligados semanalmente sem perda catastrófica de equipamentos e matérias-primas. A viabilidade dessas plantas fabris sempre dependeu tanto da negociação coletiva de regimes compensatórios com ciclos plurimensais ou anuais quanto da previsão legal de regimes diferenciados de trabalho e repouso cumulativo”, diz outro trecho.

Fim da 6×1

A EC 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro de 2026, em sessão solene conjunta no plenário do Senado. A publicação em edição extra do Diário Oficial da União saiu no mesmo dia. Os dois meses de transição contam a partir da publicação, então o primeiro marco é de 16 de dezembro de 2026, quando devem ser aplicadas as jornadas de 42 horas e dois repousos. O segundo marco, de 40 horas, deve valer a partir de dezembro de 2027.