Constitucional

TSE inova e preserva mandato de parlamentar apesar de fraude às cotas de gênero pelo partido

JOTA·
TSE inova e preserva mandato de parlamentar apesar de fraude às cotas de gênero pelo partido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe um novo entendimento sobre a extensão da aplicação da fraude às políticas de gênero por partidos políticos nesta quinta-feira (5/11). Por maioria de votos, os ministros preservaram os votos de uma deputada estadual eleita no Amapá em 2022 mesmo com a comprovação de que o partido dela fraudou a cota de gênero nas eleições por meio de outras candidatas.

O entendimento do colegiado foi o de que a fraude não foi da parlamentar, mas do partido, e ela não poderia ser prejudicada. Na jurisprudência vigente há 10 anos no tribunal, em caso de fraude, toda a chapa costumava ser derrubada e os votos, anulados, com recálculo do resultado, de modo que a mulher que não participou da fraude também perdia o mandato, se eleita.

A decisão vale somente para o caso concreto. Por mais que os ministros Dias Toffoli e Antônio Carlos Ferreira tenham proposto teses para aplicação geral, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, achou mais prudente o entendimento ficar restrito ao julgamento em análise. Ele lembrou que existem outros casos em aberto sobre o tema, inclusive das eleições de 2024, além de uma consulta pública. Contudo, a decisão abre precedente e aponta uma virada jurisprudencial no tema.

Entenda o caso

No caso em análise, o Podemos do Amapá registrou 25 candidaturas, sendo oito mulheres. No entanto, três dessas eram fictícias, ou seja, registradas por mulheres que não tinham real intenção de concorrer ao pleito e o fizeram para compor a cota exigida por lei. A cota exige pelo menos 30% de cada gênero na composição das listas de cada partido para os cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal.

Dessa forma, diante da fraude, pela posição até então adotada pelo TSE, haveria o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Podemos e os votos seriam todos anulados.

Contudo, na visão do relator, ministro André Mendonça, a penalidade seria dura com a candidata eleita de forma regular e de boa-fé, o que seria contrário à política de inclusão feminina. Na avaliação de Mendonça, as mulheres também são vítimas da fraude do partido e acabam sendo punidas duas vezes. Para ele, a doutrina caminha no sentido de preservar os votos obtidos pelas mulheres.

“O único benefício aqui é para as mulheres. O partido não vai ter fundo partidário, fundo de financiamento de campanha, nada disso. A única extensão da convalidação é para preservar os votos das mulheres que não participaram da fraude”, afirmou.

O julgamento foi retomado depois de vários pedidos de vista e, nesse meio tempo, o relator reajustou o voto com as sugestões de outros ministros como Dias Toffoli e Antônio Carlos Ferreira.

Única mulher do colegiado, a ministra Estela Aranha divergiu e mostrou preocupação com o precedente que o tribunal pode criar, ao permitir que mulheres exerçam mandatos mesmo que beneficiadas por fraudes.

“Fechar os olhos para uma fraude comprovada, especialmente quando se tem evidência de benefício por fraude e ainda assim preservar os mandatos obtidos por meios fraudulentos significa premiar exatamente aqueles que burlaram a lei. Significa transformar o sistema de proteção em um sistema de incentivo à fraude”, disse a ministra.

“Não se protege a participação das mulheres validando o instrumental de políticas de votos para se encobrir candidaturas fictícias, ao contrário, esse modelo, se tolerado, transforma uma regra de inclusão em mero mecanismo estratégico para maximizar coeficientes, perpetuando práticas fraudulentas e expulsando mulheres com candidaturas reais”, acrescentou. A ministra acabou derrotada.

Dessa forma, o TSE:

  • Manteve o demonstrativo de regularidade do Podemos, preservando os votos de legenda e os votos destinados às mulheres que não participaram da fraude;
  • Converteu os votos recebidos pelas candidaturas masculinas e pelas candidatas fictícias em votos de legenda, sem prejuízo da cassação dos respectivos diplomas;
  • Manteve inalterado os quocientes, preservando o mandato obtido pela eleita;
  • Ficam inelegíveis as três candidatas fictícias.