Concorrência, comportamento e desenho regulatório no mercado de GLP

A revisão regulatória do mercado de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) parte de uma preocupação legítima: reduzir barreiras à entrada e ampliar o espaço para novos modelos de negócio.
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) discute a liberação de usos hoje vedados, o enchimento de recipientes identificados por outras marcas com rastreamento, o envase integral ou parcial a varejo, o rateio em polos deficitários, o envase para terceiros e a relação entre distribuidor e revendedor.
Há, portanto, uma agenda claramente pró-competitiva. A AIR enfrenta um problema regulatório real, reconhece restrições à entrada e rigidez no desenho atual, compara alternativas e considera custos regulatórios, inovação, fiscalização e implementação.
O ponto que me parece merecer maior aprofundamento é outro. A AIR trabalha bem os chamados drivers estruturais, como barreiras à entrada, custos, logística, incentivos econômicos e capacidade de fiscalização, mas dedica menos atenção aos fatores comportamentais.
Consumidores reais têm atenção limitada, utilizam heurísticas, respondem à forma como a informação é apresentada e podem atribuir peso excessivo ao benefício imediato. Nem sempre compreendem relações de origem, responsabilidade e rastreabilidade. Um desenho regulatório pode ser coerente do ponto de vista econômico e jurídico e, ainda assim, produzir resultados diferentes dos esperados se estiver apoiado em hipóteses pouco realistas sobre comportamento.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) oferece ferramentas úteis para incorporar essa dimensão. O modelo ABCD organiza a análise em Attention, Belief formation, Choice e Determination. Em termos simples, é preciso perguntar se o consumidor percebe a informação relevante, como forma crenças sobre segurança, origem e responsabilidade, se a arquitetura das opções facilita a comparação e em que medida liquidez, urgência e outras fricções influenciam sua decisão.
O BASIC Toolkit segue lógica semelhante: define-se o comportamento, investigam-se causas e contexto, desenham-se estratégias, testam-se intervenções e, só então, implementa-se e monitora-se a política. No GLP, não basta presumir que rastreabilidade, QR codes ou disclosure serão percebidos e compreendidos. É preciso testar.
A OCDE oferece ferramentas úteis para incorporar essa dimensão por meio do BASIC Toolkit, que estrutura o processo de análise e intervenção comportamental: define-se o comportamento, investigam-se suas causas e o contexto, desenham-se estratégias, testam-se intervenções e, só então, implementa-se e monitora-se a política.[1]
Dentro desse processo, a roda ABCD funciona como uma ferramenta de diagnóstico para compreender os fatores que influenciam o comportamento, organizando a análise em quatro dimensões: Attention, Belief formation, Choice e Determination.
Em termos simples, é preciso perguntar se o consumidor percebe a informação relevante (Attention), como forma crenças sobre segurança, origem e responsabilidade (Belief formation), se a arquitetura das opções facilita a comparação (Choice) e em que medida liquidez, urgência e outras fricções influenciam sua decisão (Determination). No GLP, portanto, não basta presumir que rastreabilidade, QR codes ou disclosure serão percebidos e compreendidos. É preciso testar.
A questão da marca é um bom exemplo. Em um novo arranjo, pode haver uma marca gravada no recipiente, um agente responsável pelo último enchimento e outro responsável pela venda. Juridicamente, a cadeia pode ser rastreável. Mas permanece a pergunta: quem o consumidor acredita estar garantindo aquele produto e respondendo por eventual falha? A marca não deve ser examinada apenas como possível barreira concorrencial. Ela também funciona como heurística de confiança, um atalho para identificar origem e responsabilidade.
O envase parcial coloca questão semelhante. Há benefícios potenciais claros: menor desembolso imediato, possibilidade de adquirir apenas a quantidade necessária e maior flexibilidade comercial. Mas a mudança também altera a arquitetura da decisão. Em situações de restrição de liquidez, o consumidor pode dar peso maior ao preço imediato, e a comparação entre quantidade, preço por quilo e condições da venda pode se tornar mais difícil.
Seria útil testar se o consumidor compreende o preço por quilo, consegue aferir quantidade e subpeso e percebe adequadamente origem e segurança. Mais opções podem ampliar liberdade e concorrência, mas não produzem automaticamente melhores escolhas.
Isso leva a uma distinção importante entre informação formalmente disponível e informação efetivamente útil. Em regulação, há uma tendência de considerar resolvido o problema informacional quando a informação está em uma etiqueta, QR code, nota fiscal ou aplicativo. Mas ela precisa ser percebida, compreendida e utilizada. Depois da compra, o consumidor consegue responder quem envasou, quem vendeu, quem responde pelo produto e onde reclamar? Se não consegue, há diferença relevante entre disclosure formal e informação efetiva.
É nesse ponto que a AIR pode avançar da hipótese para a evidência. Entrevistas cognitivas podem mostrar como consumidores interpretam marca e responsabilidade. Experimentos de escolha podem comparar formatos de informação. Testes online podem medir compreensão e percepção de risco.
Pilotos de campo podem observar comportamento real, e a avaliação ex post pode verificar efeitos sobre preços, reclamações, incidentes e fiscalização. Não se trata de substituir a análise econômica tradicional, mas de completá-la com evidência sobre comportamento real.
Essa mesma lógica recomenda cautela em relação à escala. Uma liberalização gradual permitiria testar novos modelos antes de sua expansão nacional, com mercados delimitados, prazo definido e protocolos claros de rastreamento e comunicação. Depois, seria possível observar preço por quilo, entrada de agentes, reclamações, subpeso, incidentes, tempo para identificar o responsável e custo adicional de fiscalização. Se funcionar, escala-se. Se surgirem problemas, ajustam-se as salvaguardas. Se determinado desenho não funcionar, ele pode ser revisto antes de se transformar em regra nacional.
Ao final, não vejo a discussão como uma escolha entre concorrência e segurança. O desafio regulatório é construir uma abertura capaz de ampliar concorrência sem perder de vista confiança, informação e responsabilização. A AIR do GLP oferece uma base importante, mas pode ser aprimorada se incorporar uma pergunta adicional: como consumidores reais vão reagir ao novo desenho? ABCD, BASIC, experimentação regulatória e avaliação ex post ajudam a responder essa pergunta antes que hipóteses sejam transformadas em soluções de alcance nacional.
[1] OECD (2019), Tools and Ethics for Applied Behavioural Insights: The BASIC Toolkit, OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/9ea76a8f-en.