Constitucional

Cueva manda retirar áudio enganoso sobre voto de mesários de ‘Tropa do Flávio’ sob pena de suspensão

JOTA·
Cueva manda retirar áudio enganoso sobre voto de mesários de ‘Tropa do Flávio’ sob pena de suspensão

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira (23/10) que o canal “Tropa do Flávio”, criado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), retire do ar publicações inverídicas postadas, sob pena de suspensão. 

O corregedor determina que, em 2 horas após a intimação, seja removido pela Meta e pelos responsáveis pelo canal um áudio enviado pelo deputado e senador eleito Gustavo Gayer (PL-GO) em que ele diz, sem provas, que mesários “espalhados por todo o Brasil, principalmente ali na região do Nordeste” estariam votando no lugar de eleitores que se abstiveram.

 Na sequência, o parlamentar convoca os seguidores a atuarem como fiscais de urna, para garantir “que não vai ter mesário votando no Lula depois das 17h”. A decisão prevê multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.

O corregedor também determina que cessem as publicações de conteúdos já considerados inverídicos pelo TSE, como posts que relacionam Lula à atuação de organizações criminosas.

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A liminar de Cueva se deu em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação de Lula contra os adversários Flávio Bolsonaro (PL) e Alfredo Gaspar (PL), candidatos a presidente e vice. 

A campanha de Lula diz que há uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico por meio do canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”. A campanha havia pedido a suspensão integral do canal, mas Cueva indeferiu.

Segundo o corregedor, a liminar “assume especial relevância no período imediatamente anterior à votação, quando a velocidade de disseminação de conteúdos nas plataformas digitais e o alcance de determinadas publicações podem comprometer a eficácia de providências adotadas posteriormente”. Dessa forma, diz que a medida visa preservar a lisura e a legitimidade do pleito, a igualdade de condições entre as candidaturas e a liberdade de formação da vontade do eleitorado.

O processo tramita com o número 0603360-74.2026.6.00.0000.