Depois da urna, em que pé fica a reforma tributária?

Às vésperas do segundo turno, existiam os nós políticos que ameaçavam a reforma tributária. O maior deles desatou-se no último domingo, nas urnas. Com a reeleição, sai de cena a anunciada reforma da reforma e, com ela, a promessa de sepultar o split payment, de suspender o novo sistema por um ano e de encurtar a transição. O governo que concebeu o modelo será o mesmo que terá de pô-lo de pé, e já não poderá atribuir a terceiros as dificuldades do parto.
Seria ingênuo, porém, supor que o caminho ficou desimpedido. Desfeito o nó eleitoral, restam aqueles que nunca foram propriamente políticos, e sim técnicos e jurídicos, e que a campanha apenas encobria com o ruído próprio das disputas. São pelo menos quatro, e nenhum deles se resolve com discurso de vitória.
O primeiro é o calendário. A CBS, contribuição federal que substitui o PIS e a Cofins, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e não de forma gradual, como muitos contribuintes ainda supõem. A transição em degraus vale para o IBS, entre 2029 e 2032. A CBS chega praticamente cheia, reduzida apenas em um décimo de ponto percentual nos dois primeiros anos para acomodar a fase de teste do IBS.
O número que definirá a carga, porém, ainda não existe. O Tribunal de Contas da União tem até sexta-feira, 30 de outubro, para validar o cálculo da alíquota de referência e remetê-lo ao Senado, que deverá aprovar a resolução até 15 de dezembro. As estimativas que circulam falam em 9,21% para a CBS e em 27,91% para a soma com o IBS, acima dos 26,5% anunciados quando a reforma foi aprovada. Nada disso depende de quem venceu a eleição, mas tudo depende de que os prazos sejam cumpridos. Se forem, as empresas terão cerca de duas semanas, em pleno recesso, para ajustar sistemas, preços e contratos.
O segundo nó é jurídico e tem endereço certo, o Supremo Tribunal Federal. A Emenda Constitucional 132 confiou ao Senado a fixação das alíquotas de referência e, ao fazê-lo, afastou expressamente a anterioridade nonagesimal geral, prevista no art. 150, III, c, da Constituição. Silenciou, contudo, quanto ao art. 195, § 6º, que desde o texto original de 1988 impede a cobrança de contribuições sociais antes de decorridos 90 dias da publicação da norma que as institui ou modifica.
A CBS é, por definição constitucional, uma contribuição social. O argumento dos contribuintes é que a ressalva, por ser exceção a uma garantia, deve ser lida de forma restrita e não pode ser estendida por analogia a outra garantia, autônoma e mais antiga, que o constituinte derivado não mencionou. A Fazenda sustenta o contrário, que a ressalva perderia todo o sentido se a noventena expulsa pela porta da frente voltasse pela janela do art. 195, e que a resolução do Senado apenas calibra um tributo já instituído pela Lei Complementar 214, de 2025, publicada com folga.
A discussão não é acadêmica. Se a resolução sair em dezembro e prevalecer a tese dos contribuintes, a CBS só poderá ser cobrada entre março e abril de 2027, quando o PIS e a Cofins já terão sido extintos em 1º de janeiro. Haveria um hiato de arrecadação federal de dimensões consideráveis.
Pesa a favor dos contribuintes a jurisprudência do próprio Supremo, que desde o julgamento da ADI 939, sobre o IPMF, reconhece na anterioridade uma garantia individual protegida como cláusula pétrea, imune até a emendas constitucionais. Se nem a emenda pode suprimi-la, dificilmente o silêncio da emenda o fará. Escritórios já levaram a questão ao Judiciário, e o tema tem tudo para desaguar no Supremo nos primeiros meses do ano, exatamente quando a reforma mais precisaria de calma.
O terceiro nó é o Imposto Seletivo, que incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e apostas. Diferentemente da CBS e do IBS, as suas alíquotas dependem de lei ordinária aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente, e o projeto até hoje não foi enviado.
A justificativa sussurrada em Brasília era evitar, em ano eleitoral, a pecha de criar um tributo novo. A eleição acabou. O Seletivo não é um detalhe, porque foi concebido para ocupar parte do espaço deixado pelo IPI e para sustentar a promessa de neutralidade da carga. Se o texto não chegar agora ao Congresso, será preciso inventar outra desculpa, e o país terá demonstrado que o imposto do pecado padece do mais brasileiro dos pecados, o de deixar para depois.
O quarto nó é o próprio Congresso. A oposição sai das urnas como a maior bancada nas duas Casas, e qualquer ajuste de rota passará por negociação com ela. A lista é longa e inclui uma eventual emenda para escalonar etapas, a regulamentação do Seletivo e a calibragem do split payment, que o Comitê Gestor do IBS já admitiu não estar pronto em janeiro e que estreará de forma gradual e facultativa nas operações entre empresas. O mecanismo sobreviveu à eleição, mas continua precisando de tempo, de tecnologia e de bancos preparados para operá-lo.
A esses quatro nós soma-se um quinto, menos visível e talvez mais grave, que é a implementação tecnológica. O novo sistema depende de notas fiscais redesenhadas, de integração entre a Receita Federal, o Comitê Gestor e milhares de prefeituras, de apuração assistida e de créditos devolvidos com rapidez. Uma reforma desenhada para simplificar não pode estrear sobre sistemas que ninguém testou em condições reais.
Às empresas, o recado não muda. Quem apostava num adiamento salvador perdeu a aposta antes mesmo de fazê-la, e o cronograma de adequação continua valendo. Ao governo, a lição é outra. Durante meses, a eleição serviu de explicação para tudo o que não andava. A partir de agora, já não serve para nada.
Acordamos nesta segunda-feira com os mesmos problemas da semana passada. Falta previsibilidade quanto à alíquota da CBS e, sobretudo, quanto ao IBS. Falta o Imposto Seletivo para dar sustentação ao orçamento. Sobram dúvidas constitucionais e dificuldades tecnológicas de implementação. Segurança jurídica não se proclama em palanque. Constrói-se com prazos cumpridos e com regras que não mudam ao sabor da conveniência. A urna desatou um nó. Os demais aguardam quem os criou.