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Estado deve instaurar delegacia da mulher em município populoso

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Estado deve instaurar delegacia da mulher em município populoso

O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o estado do Maranhão a tomar todas medidas para estruturar uma delegacia da mulher no município de São José de Ribamar, separada das funções da atual Delegacia Especial, com espaço reservado, apropriado e compatível com as diretrizes da Lei Maria da Penha.

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Sala compartilhada em Delegacia Especial não cumpre obrigação

A sentença resultou do julgamento de ação ajuizada pelo Ministério Público contra a falta de uma delegacia para a defesa dos direitos da mulher no município. Esse serviço funcionaria em um espaço precário no interior da Delegacia Especial, conforme inspeção realizada pela Defensoria Pública, em agosto de 2025.

A ação informou que a cidade passou por uma grande expansão urbana e populacional, registrando 244.579 habitantes no Censo 2022, chegando a ser o terceiro município mais populoso do Maranhão, justificando uma unidade para atendimento especializado às mulheres.

A delegacia local conta com apenas uma delegada, sem escrivães e investigadores de Polícia Civil para o atendimento especializado. As mulheres são atendidas na recepção comum, com o público geral, incluindo os agressores, em risco de intimidação e coação.

Dever de segurança e proteção

Ao julgar o pedido, o juiz Douglas Martins considerou que a segurança pública constitui dever constitucional do Estado e a Lei Maria da Penha obriga o poder público a desenvolver políticas para assegurar o exercício dos direitos das mulheres, estabelecendo diretrizes para o atendimento especializado.

O estado do Maranhão alegou haver uma sala compartilhada na Delegacia Especial para atender as mulheres, mas, para o magistrado, isso não caracteriza o cumprimento pleno do dever de segurança pública e proteção especializada.

Com base nas provas do processo, o juiz concluiu haver “de forma límpida e inquestionável, um estado crônico de ineficiência e omissão estatal que aniquila o direito fundamental à segurança das mulheres em São José de Ribamar, caracterizando a falência material do serviço público que reclama pronta correção jurisdicional”.

Com isso, ele determinou o prazo de 90 dias, a contar da intimação da sentença. Em caso de descumprimento injustificado ao término do prazo fixado, a multa estabelecida na sentença é de R$ 5 mil, por dia, ao estado do Maranhão.

A delegacia de Ribamar deverá ter recepção e “sala lilás” para acolhimento humanizado; equipe policial exclusiva; um delegado de Polícia Civil, três investigadores e um escrivão. O Estado deverá, ainda, criar núcleo de atendimento psicossocial com, no mínimo, profissionais de psicologia e assistência social. Com informações da assessoria de imprensa da CGJ-MA.

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