Constitucional

Juiz nega análise laboratorial de ‘Mounjaro’ do Paraguai

JOTA·
Juiz nega análise laboratorial de ‘Mounjaro’ do Paraguai

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre negou a realização de perícia técnica em amostras de tirzepatida e outros medicamentos trazidos do Paraguai, substâncias utilizadas das chamadas canetas emagrecedoras. A determinação ocorreu no âmbito das Ações Civis Públicas nº 5014239-04.2026.4.04.7100 e nº 5028779-57.2026.4.04.7100, movidas por associações de pacientes contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União. Os processos questionam restrições à importação de medicamentos para emagrecimento vindos do país vizinho.

Ao indeferir a perícia físico-química, o juiz Federal Substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira explicou que a análise de unidades isoladas não comprovaria o cumprimento de requisitos sanitários globais. Entre esses critérios estão as boas práticas de fabricação, uniformidade entre lotes, estabilidade ao longo do prazo de validade, bioequivalência, farmacovigilância, rastreabilidade e integridade da cadeia de frio. O documento frisa que seria possível checar apenas a identidade do princípio ativo, a concentração e a presença de contaminantes mensuráveis.

Segundo o magistrado, o foco da instrução probatória não é atestar se as amostras são genericamente seguras, mas verificar se os atos da Anvisa têm suporte fático idôneo e proporcional. Com base nisso, o juiz também rejeitou o pedido de depósito judicial das amostras.

A decisão também vetou a prova oral que previa a oitiva de pacientes, de médicos prescritores e de agentes técnicos da Anvisa. Segundo o magistrado, os relatos clínicos já constam nos autos e os atos administrativos devem ser avaliados pelos seus próprios fundamentos.

Para evitar a perpetuação da demanda, o juiz negou pedidos de intimação reiterada para a Anvisa apresentar documentos a cada nova resolução editada sobre o tema. O despacho pontuou ainda que cabe às autoras juntar eventuais documentos da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, desde que sejam pertinentes às discussões da ação. Em outro ponto da decisão, o juiz manteve o veto à participação da Eli Lilly do Brasil como assistente no processo.

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O magistrado declarou a causa suficientemente instruída e encerrou a fase de provas por meio de decisão interlocutória. O mérito das ações passará por análise na sentença, após prazo para o Ministério Público Federal (MPF) e as partes autoras, a Associação dos Obesos e Sobrepesos e a Associação Brasileira de Apoio aos Obesos e Bariátricos, manifestarem-se.

Os despachos foram assinados eletronicamente em 21 de outubro e publicados no Diário de Justiça Eletrônico nesta terça-feira (27/10).