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STF AO VIVO – Regime previdenciário dos servidores públicos – sessão de 30/9/2026

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STF AO VIVO – Regime previdenciário dos servidores públicos – sessão de 30/9/2026

Nesta quarta-feira (30/9) os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) darão continuidade ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1050597 (Tema 1.071) , de relatoria do ministro Edson Fachin, que discute se um servidor público federal que ocupava anteriormente um cargo em outro ente da federação (estado, município ou Distrito Federal), antes da criação pode optar pelo novo regime de previdência complementar (RPC) ou pela permanência no regime antigo (RPPS).

Na agenda dos ministros, também consta a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161, que discute se empresas com dívidas tributárias federais podem ser multadas ou proibidas de distribuir lucros e dividendos aos seus sócios. Os ministros debatem os limites para a incidência da sanção, dividindo-se sobre a exigência de o débito estar definitivamente constituído, inscrito em dívida ativa ou desprovido de garantia e suspensão.

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Outro processo em pauta é o julgamento do RE 1141156 (Tema 1016), também de relatoria do ministro Edson Fachin, iniciado em junho de 2026 que discute a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O caso chegou ao STF após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, favorável à adoção desses índices. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional recorreram, argumentando que o Estado pode estabelecer critérios específicos de correção monetária para depósitos judiciais, como ocorre em outras matérias, e sustentando que o STJ violou a cláusula de reserva de plenário, o princípio da legalidade e da reserva legal ao afastar o índice previsto em lei e aplicar entendimento que, segundo os recorrentes, extrapola os limites da controvérsia ao alcançar depósitos judiciais de diferentes naturezas, inclusive estaduais e municipais.

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Os ministros também podem julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), que tramita sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Assim como devem dar prosseguimento ao RE 630852 (Tema 381), interposto pela Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda (Unimed). Ambos os processos discutem a aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) para alcançar planos de saúde antigos, contratados antes de a lei entrar em vigor.

Por fim, também está em pauta o julgamento do RE 835818 (Tema 843), que definirá se os créditos presumidos de ICMS podem ou não ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão central reside em saber se o crédito presumido de ICMS possui natureza de receita/faturamento, hipótese que autorizaria a incidência do PIS e da Cofins, ou se, em razão de sua finalidade de política fiscal de estímulo econômico, não se enquadra no conceito constitucional que dá suporte a essas contribuições.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo