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Ministra do STJ suspende novo auxílio emergencial a atingidos de Brumadinho

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Ministra do STJ suspende novo auxílio emergencial a atingidos de Brumadinho

A quitação de obrigações reparatórias em acordo judicial homologado impede a imposição de novos auxílios emergenciais fundados em legislação posterior sobre o mesmo desastre, sob pena de violação da coisa julgada e de insegurança jurídica às pactuações celebradas.

Antonio Cruz/Agência Brasil
Repasse previsto em lei de 2023 porque já havia acordos prévios para ressarcir atingidos

Com base neste entendimento, a ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu tutela de urgência para suspender os repasses de um novo auxílio emergencial, criado no final do ano passado, para a população atingida pelo rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG), em 2019.

Em 2021, dois anos depois do desastre, foi homologado um acordo judicial de reparação integral, no qual a Vale se comprometeu ao pagamento de R$ 4,4 bilhões para custear um programa de transferência de renda, com gestão externa.

Apesar do cumprimento integral do depósito acordado, três entidades — a Associação Brasileira de Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite e o Instituto Esperança Maria — ajuizaram Ação Civil Pública na 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

As associações pediram, na ocasião, a concessão de novo auxílio emergencial com fundamento no artigo 3º, inciso VI, da Lei 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, sob a alegação de iminente esgotamento dos fundos do programa anterior.

O juízo de primeira instância deferiu a liminar para determinar o pagamento do novo benefício, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em julgamento de Agravo de Instrumento. O tribunal estadual entendeu que os prejuízos do desastre configuram dano continuado e que a norma federal posterior instituiu obrigação autônoma, afastando a alegação de afronta à coisa julgada.

A Vale, então, interpôs Recurso Especial no STJ para pedir a suspensão dos repasses.

Perigo de dano

Ao analisar o caso, a ministra Maria Isabel Gallotti avaliou que a imposição do novo benefício com base em lei superveniente coloca em risco a estabilidade dos acordos judiciais previamente firmados e integralmente quitados pela causadora do dano.

A ministra ressaltou que a transferência continuada de valores de grande monta antes do julgamento definitivo do recurso especial gera risco concreto de prejuízos irreversíveis para a mineradora.

“Assim, a pretensão veiculada na origem e acolhida pelo TJMG, prefigura possível violação da autoridade da coisa julgada que se formou com a homologação do AJRI, ao permitir que terceiros possam recorrer ao Poder Judiciário para garantir benefício ao qual, pelos termos do acordo, não teriam direito, ou então, ao qual talvez pudessem ter direito se, como todos os envolvidos, tivessem se utilizado dos recursos e canais criados no âmbito do próprio PTR”, destacou a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti.

“A realização mensal de depósitos de elevado valor, que são levantados e repassados aos beneficiários mensalmente, pela gestora do fundo, antes mesmo do julgamento de mérito da própria Ação Civil Pública, pode representar prejuízos de difícil ou impossível reparação”, apontou a magistrada.

“A matéria de fato é complexa, o que torna prudente a suspensão ao menos do levantamento dos valores depositados pela requerente até o julgamento do recurso pelo STJ”, concluiu a relatora.

Com essa fundamentação, a relatora deferiu a tutela provisória para suspender o levantamento das quantias depositadas na Ação Civil Pública até o julgamento definitivo do agravo em recurso especial pelo STJ.

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EDcl na Petição 19.005

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