O desempenho das mulheres nas eleições de 2026

Em 2018, as eleições gerais foram as primeiras com a reserva de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de rádio e TV para candidaturas femininas. A Câmara dos Deputados passou de 51 para 77 deputadas, e a pergunta que se impunha era se estávamos diante de uma mudança estrutural ou de um efeito pontual de uma regra nova. Oito anos e duas eleições depois, a resposta começa a ficar clara: a mudança é real, mas lenta, desigual, e depende de instituições que insistem em testar seus limites.
No último domingo, 4 de outubro, o Brasil elegeu 109 deputadas federais, frente a 91 em 2022. É o maior número da história. Uma mulher negra e trans, Erika Hilton (PSOL-SP), tornou-se a candidata mais votada para a Câmara em toda a história, com cerca de 1,6 milhão de votos.
Na Bahia, estado com a maior população negra do país, Olívia Santana (PC do B) foi eleita deputada federal, rompendo um longo jejum: apenas uma mulher negra havia sido eleita pelo estado para a Câmara antes dela.
A distribuição territorial reforça o diagnóstico. Distrito Federal, Piauí e Roraima não elegeram nenhuma mulher para a Câmara, enquanto Mato Grosso do Sul terá, pela primeira vez, metade de sua bancada federal formada por mulheres. O resultado não é determinado apenas pelo eleitorado: depende de como cada diretório partidário escolhe suas candidatas e onde decide investir.
No Senado, o resultado foi ainda mais expressivo em termos relativos. Foram eleitas 12 mulheres para as 54 vagas em disputa. Em 2018, quando o mesmo número de cadeiras estava em jogo, apenas sete haviam vencido, e o recorde anterior, de oito senadoras eleitas em uma única eleição, vinha de 2002 e 2010.
A partir de 2027, a bancada feminina passará de 15 para 18 senadoras, 22,2% da Casa. O dado é relevante porque a eleição para o Senado é majoritária e não está sujeita à cota de candidaturas: ali, o resultado depende quase exclusivamente da decisão dos partidos de lançar e financiar mulheres competitivas. Quando isso acontece, elas vencem.
É um fato histórico, pela primeira vez uma unidade da federação terá sua bancada ao Senado composta exclusivamente por mulheres: Michelle Bolsonaro (PL-DF) e Bia Kicis (PL-DF) se juntam a Damares Alves (Republicanos-DF). Contudo, um contraste aparece dentro da mesma unidade da federação, como dito acima, o Distrito Federal, que já foi a unidade da federação com o maior percentual de deputadas federais na legislatura de 2019-2021, onde cinco das oito cadeiras eram ocupadas por mulheres, não elegeu nenhuma deputada federal.
No Poder Executivo estadual, o avanço é mais tímido. Apenas uma mulher foi eleita governadora no primeiro turno: Raquel Lyra (PSD), reeleita em Pernambuco, a primeira mulher a ser reconduzida ao governo do estado. Outras quatro candidatas disputarão o segundo turno, em 25 de outubro, no Acre, no Amazonas, no Distrito Federal e no Tocantins. Em 2022, apenas duas mulheres haviam sido eleitas para governar as 27 unidades da federação, 7,4% do total. Mesmo no cenário mais favorável, com a vitória das quatro, as mulheres comandarão menos de um quinto dos governos estaduais.
Na disputa pela Presidência da República, o quadro é de retrocesso. Desde 2006, toda eleição presidencial contou com ao menos uma mulher candidata à Presidência por partido com assento no Congresso, e o país chegou a eleger e reeleger uma presidenta. Porém em 2026, nenhuma chapa de partido com representação no Congresso Nacional teve uma mulher como candidata a presidente ou a vice, fato inédito neste século.
Houve candidatas, mas todas por legendas sem bancada parlamentar. O contraste com o passado recente é evidente. A ausência em 2026 confirma que, nas disputas majoritárias, sem cota e sem reserva, a presença feminina depende inteiramente das cúpulas partidárias. No cargo mais alto da República, a decisão foi a de não apostar em mulheres.
Os recordes merecem ser celebrados. Mas é preciso lê-los com a régua correta. As 109 deputadas representam 21% de uma Casa de 513 membros, e as 18 senadoras, pouco mais de um quinto do Senado, enquanto as mulheres são 52,8% do eleitorado. Se mantido o ritmo do último ciclo na Câmara, de 18 cadeiras a mais a cada quatro anos, a paridade só seria alcançada depois de 2060.
A régua fica ainda mais curta quando se acrescenta o critério racial. As mulheres negras são o maior grupo demográfico do país, cerca de 28% da população, e chegaram ao fim da legislatura atual ocupando apenas 29 cadeiras na Câmara, 5,6% do total, e pouco mais de 1% do Senado. Das 109 deputadas eleitas em 2026, 34 se autodeclararam pretas ou pardas.
O problema não está na oferta de candidatas: das 7.116 mulheres que disputaram as eleições deste ano, 52,2% eram negras. Elas chegam à disputa, mas não chegam ao mandato na mesma proporção. Entre a candidatura e a diplomação há um funil, e ele é mais estreito para quem é mulher e negra ao mesmo tempo.
E é aqui que está o ponto central. A cota de candidaturas, sozinha, nunca foi suficiente, e segue sendo tratada como teto: em 2026, as mulheres foram 35,1% das candidaturas, pouco acima do mínimo legal. O que mudou o patamar foi o dinheiro. A ADI 5.617 e a resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à consulta que estendeu a lógica ao FEFC e ao tempo de propaganda deram materialidade à cota de gênero, depois elevada ao texto constitucional pela EC 117/2022.
No campo racial, o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 738, determinou a distribuição proporcional de recursos às candidaturas negras já em 2020. Contudo, essa regra foi alterada pelo Congresso Nacional com a promulgação da EC 133/2024, que, além de anistiar partidos descumpridores dos repasses em pleitos anteriores, fixou um piso de 30% para esse investimento, eliminando a obrigatoriedade de proporcionalidade ao número real de candidaturas negras.
Soma-se a isso a EC 111/2021, que estabeleceu a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e a pessoas negras para a repartição dos fundos partidário e eleitoral, medida afirmativa sobre a qual ainda faltam dados concretos para aferir o real impacto e repercussão.
Essas regras, porém, só funcionam se forem aplicadas de modo interseccional. Uma reserva de recursos para mulheres que acaba concentrada em candidatas brancas, e uma reserva para candidaturas negras que acaba concentrada em homens negros, cumprem a letra da lei e esvaziam seu propósito. A fiscalização precisa olhar para o cruzamento dos dois critérios, e não para cada um isoladamente.
Ao mesmo tempo, o Congresso aprovou sucessivas anistias a partidos que descumpriram as cotas de gênero e raça. Cada anistia corrói o efeito dissuasório da norma e transfere para a Justiça Eleitoral o ônus de fiscalizar sem a contrapartida de sanções efetivas. A jurisprudência do TSE sobre candidaturas fictícias, consolidada na Súmula 73, foi um passo importante, mas a repressão posterior não substitui um desenho institucional que torne a fraude desinteressante desde o início.
Há ainda a violência política de gênero, que a Lei 14.192/2021 tipificou. Ela não atinge todas as mulheres da mesma forma: candidatas e parlamentares negras e trans estão entre os alvos mais frequentes de ataques que combinam misoginia e racismo, sobretudo nas redes.
Esse ambiente hostil afeta diretamente a disposição de concorrer e de permanecer na vida pública. Contudo, a violência política de gênero não afeta “apenas” as candidatas e mandatárias — ela coloca à prova a própria cidadania política de todas as mulheres. Esse ecossistema digital não apenas amplifica a misoginia, mas tem servido de terreno fértil para a proliferação de discursos abertamente contrários aos direitos femininos.
Conforme revelou investigação recente da BBC News Brasil[1], influenciadoras digitais com milhões de seguidores passam a ecoar e normalizar teses antidemocráticas que questionam o próprio voto feminino e defendem a abdicação do sufrágio, evidenciando um movimento grave de corrosão interna das bases da nossa emancipação política.
Vale lembrar, por fim, que a presença é condição necessária, mas não suficiente. A literatura sobre representação distingue há décadas a representação descritiva, que diz respeito a quem ocupa as cadeiras, da substantiva, que diz respeito às pautas que se defendem a partir delas. Representatividade numérica importa, mas não basta. A urgência dessa distinção fica ainda mais nítida diante do avanço de narrativas antidemocráticas que buscam minar os alicerces da participação política feminina.
Diante do risco real de normalização de discursos contrários às pautas femininas, precisamos de parlamentares ativamente comprometidas em proteger e expandir os direitos duramente conquistados pelas que as antecederam, garantindo que não haja retrocessos. Não se espera das parlamentares uniformidade de pensamento. A pluralidade de visões no Parlamento é sinal de maturidade democrática, mas a defesa das conquistas históricas e da própria cidadania política das mulheres não pode ser negociável nem depender de conveniências partidárias.
É legítimo esperar que cada uma reconheça que chegou ao mandato, em alguma medida, por caminhos abertos por outras, e que esses caminhos precisam continuar abertos para as que virão. Em temas fundamentais, como a preservação do direito ao voto, a atenção integral à saúde da mulher, a equidade salarial, a ampliação da licença-paternidade, o combate à violência de gênero e a efetividade do financiamento eleitoral, a defesa dos direitos das mulheres não deveria depender de filiação partidária.
O que 2026 ensina, então? Primeiro, que as regras funcionam quando têm consequência, e que, mesmo onde não há cota, como no Senado, as mulheres vencem quando os partidos decidem apostar nelas, e simplesmente não aparecem quando decidem não apostar, como na disputa presidencial.
Segundo, que o avanço incremental tem um custo democrático: cada legislatura sub-representada decide sobre orçamento, saúde, segurança e direitos sem a participação proporcional da maioria da população.
Terceiro, que o debate precisa avançar da cota de candidaturas para mecanismos que incidam sobre o resultado, como a reserva de cadeiras, estabelecida em patamares superiores ao que já foi conquistado, iniciando em, pelo menos, 30% do Parlamento, e que qualquer desenho futuro precisa ser pensado desde o início com recorte de gênero e de raça.
O recorde de 2026 é uma conquista das mulheres que se candidataram, das organizações que as apoiaram e das instituições que garantiram as regras do jogo. Mas não deve ser lido como prova de que o sistema se autocorrige. Em 2018, comemoramos 77 deputadas e sete senadoras eleitas. Em 2026, comemoramos 109 e 12. Enquanto as mulheres negras, maior grupo da população, continuarem ocupando uma fração mínima das cadeiras, a pergunta de quem o Parlamento representa continuará sem resposta satisfatória.
[1] Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cq2dw67e517jo Acesso em: 05/10/2026